Um médico recém-formado terá de pagar 550 mil reais à Universidade Federal de Alagoas. Ele é acusado de fraudar o sistema de cotas raciais ao se declarar pardo. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife. Pedro Fellipe Pereira da Silva Rocha vai recorrer, segundo seus advogados. Revelado pelo UOL e Folha de S. Paulo, o caso reacende um debate sobre um tema pra lá de complexo.

As cotas para ingresso nas universidades públicas representam um avanço no país marcado por racismo e desigualdade. Tudo começou em 2012 com a aprovação de lei que determina a reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas. Estudantes de escola pública e de baixa renda também são contemplados pela legislação. Estudos já demonstraram que a adoção das cotas deu muito certo. Quanto a isso, consenso geral. 

A encrenca está nos critérios para decidir quem está apto ou não para se inscrever via sistema de cotas. A princípio, vale nossa autodeclaração. Ocorre que a partir daí tudo fica bem mais complicado, e ninguém se entende sobre as etapas seguintes. As universidades criaram comissões para avaliar se o aspirante é mesmo preto ou pardo.  

Esse é o aspecto temerário no mecanismo para aprovar o aluno “cotista”. Uma comissão julgadora para confirmar a cor da pele, o tipo de cabelo, os traços faciais? Os críticos desse método apontam o risco de termos algo como “tribunais racialistas”. Tem-se aqui uma forte carga de subjetividade, algo que torna essas comissões ainda mais controversas. Então, como fazer para evitar erros, distorções e fraudes. Não sei. 

Não é a primeira vez que estudantes são acusados de fraudar o sistema. A ação contra o médico em Alagoas foi movida pelo Ministério Público Federal em 2021. A Segunda Vara da Justiça Federal negou a indenização, mas o MPF recorreu ao TRF-5, que decidiu contra o ex-estudante. A Ufal divulgou nota que não esclarece nada sobre os fatos.

De longe, pelo que entendi, a decisão do tribunal contra o médico me parece um tanto descabida. E esse cálculo esotérico para se chegar à fortuna de 550 mil reais de indenização?! Não sei se os magistrados lá no Recife são bons de matemática, mas a cifra escapa à lógica razoável. No mais, que o sistema seja aprimorado.