O dia 6 de julho marca um importante divisor de águas no calendário eleitoral 2024. A partir dessa data, uma série de restrições entra em vigor, regulamentando as ações de candidatos, partidos e administrações públicas.
Publicidade Institucional
A partir de 6 de julho, a realização de publicidade institucional de programas de governo municipal está proibida. Essa medida visa evitar o uso da máquina pública para promoção de candidatos e partidos, garantindo um campo de disputa mais justo. A proibição se estende a pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, assim como à divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais.
Para que qualquer exceção seja permitida, é necessária a autorização expressa da Justiça Eleitoral. Esta supervisão rígida assegura que apenas informações estritamente necessárias e de interesse público, como campanhas de utilidade pública, possam ser divulgadas.
Inauguração de Obras
Outra importante restrição que entra em vigor em 6 de julho é a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Esta regra previne o uso de eventos públicos para a promoção pessoal e eleitoral dos candidatos, evitando que o investimento público seja convertido em capital político.