Um homem, que abusou repetidamente de sua enteada dos 10 aos 13 anos, resultando em gravidez, foi condenado a 66 anos e um mês de reclusão em regime fechado pela juíza Nathalia Silva Viana, que indeferiu o pedido de liberdade devido ao histórico de desrespeito do réu às decisões judiciais.

O caso teve uma reviravolta quando o pai biológico da adolescente descobriu que ela estava mentindo e a levou até a delegacia para relatar os abusos sofridos durante três anos. Segundo a denúncia, os abusos começaram quando a menina, que morava com a avó, passou a viver com a mãe e o padrasto.

"Nos depoimentos, a vítima revelou que sofreu abuso ainda criança, com 10 anos de idade, tanto no município alagoano quanto em São Paulo, onde moraram por trinta dias. E, justamente ao retornarem do Sudeste, percebeu que estava grávida. De início, ela teria omitido da própria mãe a paternidade, diante de ameaças proferidas pelo acusado, criando um nome fictício para o genitor do seu filho. Na tentativa de se sentir mais protegida e distante do abusador, mudou-se para outra cidade onde foi morar com a avó paterna. Todavia, o abusador se utilizava de aplicativos como Whatsapp e Instagram na tentativa de silenciá-la. Após mais de um ano da instauração do IP, o Pai da menina descobriu que ela mentia em relação à paternidade, e que o padrasto seria o autor de diversos abusos em face de sua filha. Então, procurou a Autoridade Policial e relatou o ocorrido”, ressalta o promotor.

Uma medida protetiva foi solicitada pelo Ministério Público e concedida pela Justiça, porém o agressor continuou a perseguir a vítima, violando as decisões judiciais ao usar as redes sociais da mãe da adolescente para ameaçá-la, na tentativa de influenciar seu testemunho no julgamento.

“Inclusive verificamos que ele coagiu a vítima, com pormenores, para que ela criasse uma enredo fantasioso com o intuito de ser inocentado ou ter uma pena atenuada. E usando de um cinismo elevado, ainda se declarou amorosamente com promessa de que pretendia ficar e cuidar da hoje adolescente” conclui o membro ministerial.

A sentença

De acordo com a análise da magistrada Nathalia Viana, o acusado cometeu mais de dois crimes similares, evidenciando continuidade delitiva entre os crimes de estupro nos estados de Alagoas e São Paulo. Por isso, a pena foi duplicada.

“Deste modo, aplica-se a continuidade delitiva duas vezes, isto é, com relação aos crimes ocorridos em Alagoas e São Paulo e, entre eles, o concurso material. Deste modo, a pena dos estupros ocorridos em Alagoas fica em 32 (trinta e dois) anos, 3 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão. Da mesma forma, a pena para os estupros ocorridos em São Paulo fica em 32 (trinta e dois) anos, 3 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão”, diz a sentença.

Além disso, foi adicionado à pena um mês de detenção pelo crime de ameaça; um ano de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de coação durante o processo; e mais três meses de detenção pelo descumprimento da medida protetiva.

“O Ministério Público sente que foi feito justiça, a adolescente, hoje com 14 anos, com apoio da família paterna, cuida do filho, o criminoso está preso pagando pelas graves violências física e psicológica às quais submeteu a vítima. E a sentença serve para deixar um alerta a quem acredita na impunidade e que covardemente pratica um crime tão bárbaro. Nesse caso, tendo como vítima uma criança que teve a infância atropelada por tamanho sofrimento”, reforça o promotor.

*Com Ascom MPAL