Na cidade de Porto Calvo, após denúncias feitas à 2ª Promotoria de Justiça da mencionada cidade, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) moveu uma ação pedindo que o município disponibilizasse, no portal da transparência municipal, informações e dados aos atos, documentos e informações públicos ou de interesse público, de modo a garantir o direito de acesso dos cidadãos.
Em recente averiguação o Ministério Público, com apoio do seu Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NUDEPAT), constatou que o município de Porto Calvo tem sido omisso em alimentar o seu portal da transparência, tendo, na avaliação de transparência feita pelo NUDEPAT, em abril de 2024, obtido uma nota 5, numa escala de 0 a 10, o que motivou um pedido de cumprimento provisório de sentença contra o Município.
O intuito da ação é viabilizar o acompanhamento em tempo real, tanto por parte dos cidadãos, quanto pelos órgãos de controle, conforme estabelecido na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). Isso resultou em uma decisão judicial na qual o Município foi ordenado a atualizar adequadamente o portal da transparência, estando o processo atualmente em fase de recurso.
“Todos os gestores têm conhecimento de suas responsabilidades no que tange ao dever de transparência dos gastos públicos. Diante da denúncia recebida de violação ao dever de transparência, constatamos os fatos mediante criteriosa avaliação e, em seguida, ajuizamos ação cobrando o cumprimento provisório da sentença”, enfatiza o promotor de Justiça, Rodrigo Soares.
A sentença
Através de uma sentença judicial, a Justiça determinou que o Município, liderado pela prefeita Eronita Sposito Leão e Lima, deve realizar diariamente a atualização precisa com dados e informações referentes às compras efetuadas, contratos firmados, receitas e despesas variadas.
"Foi observada a ausência de informações relacionadas à concessão dos serviços de água e esgoto da cidade, que também é objeto de outro processo em andamento na 1ª Promotoria de Justiça, responsável por questões de Direito do Consumidor.", acrescenta Rodrigo Soares.
É considerado essencial que a administração municipal permita que os cidadãos acessem os gastos públicos, os valores repassados e sua destinação, mantendo o Portal da Transparência atualizado regularmente e de maneira correta.
A sentença judicial resultou da ação civil pública nº 0800005-02.2023.8.02.0050 movida pelo Ministério Público de Alagoas, embasada não apenas na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), mas também na Lei nº 12.257/11. Essas leis estabelecem que as informações gerenciadas pelo Estado são públicas e devem ser disponibilizadas à sociedade por meio da publicação de atos e documentos em sites institucionais - transparência ativa - ou mediante solicitação de informação - transparência passiva.
Com a petição para o cumprimento da sentença, o MPAL solicita que o Município seja intimado como réu e tenha um prazo de dez dias para cumprir voluntariamente essa obrigação. Em caso de persistência na omissão, uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) será imposta judicialmente, tanto contra o Município quanto contra a gestora municipal, além do bloqueio dos bens da gestora municipal.
*Com Ascom MPAL