O mês de abril é marcado pela campanha Abril Laranja, que busca promover ações de luta contra os maus-tratos de animais abandonados e em situação de vulnerabilidade. Em Alagoas, a Comissão de Bem-Estar Animal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recebe, em média, duas denúncias todos os dias de crimes contra animais em todo o estado.

A presidente da comissão, Adriana Alves, conversou com o Cada Minuto sobre os crimes contra animais e as punições para a prática.

Confira, abaixo, a entrevista na íntegra:

Quantas denúncias de maus-tratos a animais a OAB recebeu, em 2022?


Nós não temos catalogado o número de denúncias que recebemos em 2022, porque, como somos uma Comissão baseada no voluntariado, todos somos protetores “de rua”, já de muito tempo. O que podemos dizer é que diariamente recebemos denúncias. Partindo do princípio de que o abandono é também uma modalidade de denúncia, temos, via de regra, duas a três denúncias por dia. Algumas a gente consegue resolver por telefone, com educação ambiental, orientação, fazendo uma visita, orientando o tutor, porque há certo desconhecimento. Outras a gente tem que encaminhar para a Polícia, porque não temos, realmente, como resolver. Via de regra, se fomos pensar em duas a três denúncias por dia, num curso de 365 dias é muita coisa, são mais de 700 denúncias anuais.

Atualmente, os casos de crime de furto/roubo de animais de estimação têm aumentado. Qual é a penalidade legal para essa prática?


O animal é tido na legislação como um bem móvel, então essa qualificação é tipificada como furto. É capitulado, na prática, como as penalidades que são inseridas para o crime de furto, mas há os agravantes. Quando o magistrado for aplicar a pena, ele vai verificar também a questão dos crimes ambientais, ele busca os agravantes para fazer majoração de pena. Hoje, os animais, principalmente os cães de raça, viraram moeda de troca para o tráfico. Então, às vezes o traficante furta cães de raça para vender esses animais ou trocar por drogas. Principalmente nos grandes centros urbanos, como Rio de Janeiro e São Paulo, a prática tem sido recorrente e tem tomado dimensão impressionante. Eles vendem os animais por um preço bem menor ou, às vezes, os trocam em bocas de fumo por determinada quantia de droga. Esses traficantes, depois, revendem para outras pessoas que lidam com animais ou oferecem em sites para venda.

Adriana Alves / Foto: Divulgação / Arquivo Pessoal 

Quais práticas configuram o crime de maus-tratos?


Existem várias modalidades que configuram a prática do crime de maus-tratos a animais. Inclusive, uma delas é o abandono. Se você tem um animal em casa e ele passa fome, você não dá comida, ele passa fome, passa sede, se ele ‘leva’ sol e chuva, não tem local para se abrigar, se você bate nele, são práticas realmente que configuram maus-tratos. No caso dos cavalos, há exemplos como colocar o animal para trabalhar de manhã, tarde e noite, sem direito a descanso, não come e nem bebe água direito. Assim como colocar uma carga superior à que o animal consegue carregar, deixar o cavalo ficar cansado a ponto de desfalecer, também configura maus-tratos.

As leis existentes no Brasil e em Alagoas são o suficiente para coibir esses crimes?


Não são o suficiente, porque, no que pese a lei ter majorado a pena (Lei contra crimes ambientais), hoje ela dá reclusão de dois a cinco anos e multa para o agressor e, em caso de óbito do animal, tem agravante. Mas, mesmo assim, a prática é contumaz e o que observamos é que os requintes de crueldade dos algozes dos animais têm cada vez mais atingido um patamar de crueldade em que a gente toma, realmente, uma surpresa. É o caso, por exemplo, do caminhão de lixo que passou por cima, atropelou o animal e o gari jogou o cão dentro do contêiner do lixo, sem saber ao certo se ele já havia falecido ou não. Fora outras tantas coisas, como facadas, tiros, pauladas. A lei não coibiu esses crimes. Mas a sociedade civil mudou o perfil, porque denuncia com muito mais frequência, vai em cima, existem os áudios, vídeos e câmeras nas cidades, o que ajuda bastante, tanto a OAB como o Gabinete da Causa Animal e a Polícia, em especial a Delegacia de Crimes Ambientais, porque há uma materialização do fato de forma eficaz e prática.

Em sua opinião como advogada, o que seria necessário para reprimir com mais força estas ações?


Primeiramente, a educação ambiental. A criança de hoje é o adulto de amanhã, então se você forma um cidadão para o futuro, deve ser uma criança consciente, que não pense em maltratar animais, por exemplo. O segundo ponto, são penas mais rígidas, mas também a dificuldade de, em caso de prisão por crimes de maus-tratos, haver uma rigidez em relação à liberação desses infratores. Porque aí as pessoas terão receio de ser apanhadas no crime, porque vão estar com certeza mais tempo presos nas delegacias, nas penitenciárias, nos complexos prisionais. E coibir o abandono, também. Quando a população começar a ser detida, presa, porque abandona, por exemplo, uma caixa com gatos ou cachorros na rua, e houver punição para isso, vamos ter mais receio da prática. Pode ser que, com uma sociedade mais consciente, com mais educação ambiental e penas mais severas, possamos ter um resultado mais eficaz na política contra crimes de maus-tratos a animais.