Juiza entende que PF invadiu casa sem mandado e concede liberdade a suspeito de planejar assalto a banco no interior de Alagoas

03/12/2021 19:34 - Justiça
Por Redação
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Uma decisão judicial concedeu liberdade a um homem preso em flagrante, com munições e explosivos, na última quarta-feira (1), pela Polícia Federal, suspeito de organizar um assalto a uma agência bancaria da cidade de Igaci, no Agreste de Alagoas. O alvará de soltura foi concedido pela juíza Nathallye Costa Alcântara de Oliveira, da comarca de Igaci, que entendeu que os policiais entraram na residência sem autorização judicial. 

Em uma audiência da Vara do Único Ofício de Igaci, por videoconferência devido à situação de pandemia, a defesa do suspeito pediu o relaxamento de prisão e alegou que “teria ocorrido violação à inviolabilidade de domicílio, bem como em razão da inobservância dos direitos constitucionais referentes às prerrogativas das advogadas e consequente cerceamento de defesa, diz trecho da decisão da magistrada.

Segundo a Polícia Federal, no dia da ação, os policiais encontraram enterrados no quintal da casa em que o homem reside e foi preso, 55 (cinquenta e cinco) munições de fuzil 7.62, 24 (vinte e quatro) munições calibre 5.56, 16 (dezesseis) munições de espingarda calibre 12, três bananas de explosivos, mapas da região destacando o local da agência bancária e suas respectivas rotas de fuga, “miguelitos” para furar pneus de viaturas numa possível perseguição policial, além de pinos de cocaína, divididas em 15 (quinze) papelotes.

Ainda segundo a PF, o homem possui extensa ficha criminal, usa tornozeleira eletrônica e responde por vários processos como tráfico de drogas, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo.

"Não vislumbro fundadas razões que tenham justificado a ação dos policiais federais no instante em que, sem qualquer autorização judicial, ingressaram no domicílio do flagranteado, onde encontraram os objetos apreendidos. O recebimento de informação do setor de inteligência da Polícia Federal, sem qualquer especificação detalhada da origem dos dados, não é o bastante, não se olvidando, ainda, que inexiste, nos autos, qualquer relatório pormenorizado expedido pelo mencionado setor que indique os elementos colhidos que fundassem tal medida. Ademais, inexiste, também, qualquer prova, seja por meio dos depoimentos policiais, seja por meio documental, que demonstre que a Autoridade Policial realizou diligências, nas proximidades do local do fato, constando, apenas, a narrativa posta de que, ao tomarem conhecimento das denuncia anônimas, já se dirigiram ao imóvel do flagranteado, adentrando, de imediato, neste", diz outro trecho da decisão.

A juíza ressaltou ainda que o suspeito afirmou em depoimento não ter acompanhado as buscas da equipe policial em casa. "Outrossim, o custodiado, em seu interrogatório, frisou que não acompanhou qualquer diligência em seu imóvel, seja no interior de sua casa, seja na parte externa, alegando, ainda, que "ficou de costas e com as mãos na cabeça, enquanto era realizada busca no interior da residência".

Com a decisão, o suspeito deve deixar a prisão.

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