PEC dos Precatórios não pode ser cobertor curto

05/11/2021 10:13 - Minuto Jurídico
Por Alberto Maya

Cobertor curto não é  a solução para uma boa noite de sono, pois ou descobre em cima ou descobre embaixo. Essa antiga expressão serve muito bem para ilustrar o que vivemos nesta semana após a apertada aprovação da PEC dos Precatórios. Com a justificativa de que sua aprovação vai garantir recursos orçamentários para o Auxílio Brasil, o governo federal colocou de lado o direito de centenas de milhares de professores e também dos colegas advogados por todo o país.

Explico: o servidor processa o Estado em busca de recuperação em torno de algum prejuízo que se é constatado durante sua carreira funcional. Ingressa na Justiça e com o tempo (na maioria das vezes muito tempo) alcança a vitória.

Em muitos Estados são os professores os que mais aguardam pela liberação desses recursos principalmente pela conquista dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Ou seja, estes precatórios são justos para quem espera receber e para os advogados envolvidos nessas causas há anos.

A PEC dos Precatórios traz então uma nova dinâmica para estes cálculos alterando o teto de gastos, a regra fiscal constitucional que é responsável também por limitar as despesas públicas ao Orçamento do ano anterior corrigido pela inflação. O texto prevê que o limite seja determinado não mais pela inflação acumulada dos 12 meses até junho do ano anterior, mas sim, pela taxa dos 12 meses até dezembro do ano anterior. Isso dá uma folga de quase 50 bilhões para União.

Essa proposta aprovada na Câmara empurra para frente o pagamento de forma parcelada de quem já tinha conquistado judicialmente esse direito com a justificativa de que a PEC viabiliza o Auxílio Brasil, um programa social de transferência de renda para os mais pobres. Entendo sua importância e a necessidade de apoiarmos quem enfrenta dificuldades, mas o governo deveria encontrar outra fonte de financiamento que não fosse a de um recurso já garantido.

Acredito que essa proposta ainda pode ser alterada ou até mesmo derrotada no segundo turno ou quem sabe no Senado. A saída precisa ser melhor estudada, inclusive coma participação do Conselho Federal da OAB, que tem muito a contribuir com soluções neste momento. Quem já tinha planos em receber seus recursos nao pode ser assim prejudicado. O direito era líquido e certo, aguardando apenas a execução. Pois bem, se avaliarmos o debate ainda não terminou e precisa ser amadurecido e feito com mais paciência, pois com cobertor curto ninguém dorme direito.

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