Honorários: direito da advocacia

21/09/2021 12:25 - Minuto Jurídico
Por Alberto Maya Omena e Ana Lydia Seabra - Advogados

É sempre válido retomarmos o tema da valorização da nossa profissão. Na advocacia é bastante comum que tenhamos que trabalhar cinco, dez, quinze anos, ou até mais, numa causa para que ao seu término possamos, finalmente, receber nossa remuneração pelo serviço prestado. Por isso, temos de evitar a fixação equitativa de honorários quando a causa tem valores altos, já que o artigo 85 do Código de Processo Civil só a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório, pois, não raramente, ocorre desses honorários serem reduzidos pelo Judiciário a uma fração do que anteriormente era devido.

Não faz sentido que um julgador tome uma decisão, muitas vezes fora de seus limites legais, quando os parâmetros mínimo e máximo já são 'postos à mesa' com base no montante da causa, sendo fruto de uma evolução social construída por anos através de amplo debate. Temos de seguir enfrentando a fixação irrisória de honorários quando a causa possui valores altos, desmerecendo o trabalho desempenhado pelo profissional e o próprio risco da demanda, levando em conta principalmente a quantia que estava em jogo.

O CPC determina expressamente que a verba honorária seja fixada entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Nesse sentido, não é justo que tal verba seja sempre calculada de acordo com o percentual mínimo! O próprio CPC elenca as diretrizes pelas quais o magistrado deve se guiar ao fixar os honorários, a saber: o grau e zelo do profissional; o lugar de prestação dos serviços; a natureza e a importância da causa; e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Também identificamos discrepâncias entre o tratamento concedido à Fazenda Pública e ao advogado privado pelo próprio texto legal. Enquanto os primeiros já tem fixados em seu favor 20% de honorários no início de uma execução, os últimos sofrem com um ataque ao que chamam de "exorbitação" dos valores, quando determinadas causas alcançam cifras vultosas. Não consideramos justo. Valorizar e respeitar os acordos são essenciais para a sociedade moderna e para a missão de advogar.

O honorário é a primeira e a principal prerrogativa a ser defendida pela advocacia. A remuneração é tema fundamental a ser discutido. Vivemos na Terra de Pontes de Miranda, jurista respeitado no mundo inteiro, assim como Osman Loureiro, Marcos Bernardes de Mello e tantos outros alagoanos que engrandeceram e seguem engrandecendo a Advocacia de Alagoas e do Brasil.

E é em nome de que construíram a força de nosso Direito e dos batalhadores que matam um leão por dia para defender seus clientes é que reivindicamos uma postura mais justa em relação aos nossos honorários, que, não à toa, têm sua natureza alimentar reconhecida pela própria legislação processualista (§ 14, art. 85, CPC), que lhe confere os mesmo privilégios de créditos trabalhistas.

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