Curiosidades sobre aposentadoria especial

23/09/2021 09:01 - Atualizações sobre previdência social e Benefícios previdenciários
Por redação

Aposentadoria especial é uma espécie diferente de aposentadoria para aquelas pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à sua saúde, esses agentes podem ser agentes físicos, como calor e ruído, químicos como gases e óleos e biológicos como vírus e fungos, nessa espécie de aposentadoria, devido a nocividade da exposição a agentes prejudiciais de forma habitual e permanente, durante toda a jornada de trabalho, o tempo exigido para se aposentar é reduzido.

 

Para a aposentadoria especial, é exigido 15, 20 ou 25 anos de contribuição, sem requisito de idade para homens e mulheres. Para o reconhecimento do tempo especial, é necessário analisar a legislação que estava vigente a época do período que foi trabalhado em condições especiais, antes da vigência do Decreto 2.172 de 1997, vigorava o Decreto 53.831/64 e 83.080/79, onde traziam em seus anexos uma vasta listagem de profissões e agentes nocivos à saúde ou integridade física e estabeleciam ser dispensável a comprovação da exposição a agentes nocivos, bastando somente ser necessário a comprovação da prestação laboral, por meio da carteira de trabalho, por exemplo, em uma das profissões presentes no anexo do Decreto 53.831/64 e 83.080/79.

 

É importante ressaltar que o tempo exigido varia entre 15,20 e 25 anos de acordo com a nocividade do agente e da atividade desempenhada, apenas os mineradores de “frente”, que trabalham de forma habitual em minas subterrâneas podem se aposentar com 15 anos de atividade especial, mineradores que não trabalham em minas e trabalhadores expostos a amianto podem se aposentar com 20 anos de atividade especial e os demais trabalhadores com 25 anos de trabalho especial, a exemplo dos vigilantes e diversos profissionais da saúde.

 

Após o período de vigência do Decreto, a comprovação a exposição aos agentes prejudiciais à saúde é feita através de documentos elaborados por médicos ou engenheiros do trabalho e que são disponibilizados pelo vínculo onde a atividade laboral foi exercida, como Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT e formulários como SB-40, DIRBEN 8030, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 

 

Com essas documentações preenchidas corretamente, é possível ter direito a Aposentadoria Especial.

 

O que fazer caso o segurado não consiga atingir 15, 20 ou 25 anos em exposição a agentes nocivos?

 

Caso não tenha sido cumprido o tempo exclusivamente em um trabalho exposto a agentes nocivos à saúde, é possível usar o tempo trabalhado como especial e converter para tempo comum com fins de acréscimo no tempo de contribuição para a concessão em outra espécie de aposentadoria, a aposentadoria por tempo de contribuição, cada período laborado em condições especiais será multiplicado pelo coeficiente 1,4 para homens e 1,2 para mulheres, e após isso, transformado em tempo comum, por exemplo:

 

João, trabalhou 10 anos exposto a agentes nocivos, o tempo trabalhado (10 anos) será multiplicado pelo fator 1,4, e o tempo final trabalhado será de 14 anos de tempo comum.

 

Destaca-se que a conversão de tempo especial para comum só é permitida até a data da última Reforma da Previdência, ou seja, em 13 de novembro de 2019.

 

Mesmo sendo possível fazer todos os requerimentos de aposentaria nos postos do INSS ou pelo aplicativo (MEU INSS) no conforto da sua residência, sempre é interessante investir em um advogado especialista em direito previdenciário, da sua confiança, uma vez que a matéria aqui tratada, apesar de parecer simples, é a espécie de aposentadoria que mais apresenta erros de concessão e naturalmente prejuízos aos segurados e um menor valor de benefício devido.

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