Preferencial: Lei determina mudança, em toda capital, de imagens representando idosos em placas e similares

11/07/2021 08:00 - Especiais
Por Vanessa Alencar
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Os pictogramas que representam a pessoa idosa em placas usadas em espaços públicos e privados, a exemplo de estacionamentos e caixas preferenciais, devem ser alterados em toda Maceió.  Pelo menos é isso o que prevê a Lei 7.062, de 01 de julho deste ano, de autoria do vereador Cleber Costa e promulgada este mês pelo presidente da Câmara Municipal de Maceió (CMM), Galba Netto.

Pela lei, a referência a direito preferencial em placas e similares sinalizando o atendimento prioritário ou espaço reservado para idosos, deve ser feita por meio de desenho - a ser definido em posterior regulamento - “desprovido de caráter pejorativo e de juízo de valor, com iconografia que indique objetivamente a idade mínima de 60 anos ou de 80 anos, conforme o caso.

Determina ainda que a imagem seja baseada em uma figura que represente uma pessoa idosa em plena saúde, em posição ereta.  Nos espaços onde houver qualquer pictograma que anteriormente representava a pessoa idosa em posição curvada, deve ser substituído pelo novo.

Combate ao preconceito 

Em entrevista ao CadaMinuto, o vereador Cleber Costa lembrou que hoje, no Brasil, pessoas com mais de 60 anos representam 8.6% da população, proporção que chegará a 14%, ou 32 milhões de idosos, em 2025.

Vereador Cleber Costa / Foto: Assesoria

“Com os avanços na medicina permitindo que as pessoas vivam mais e com melhor qualidade, aquela imagem de antigamente, do idoso frágil e cheio de limitações, não condiz mais com o momento atual. A Lei nº 7062 é de grande relevância no resgate do respeito, da dignidade e da valorização aos nossos idosos e diz não a afirmações preconceituosas e estereotipadas da pessoa idosa”, explicou.

Segundo Cleber Costa, parte da justificativa da lei é baseada no Estatuto do Idoso, que estabelece como obrigação da família, da sociedade e do Poder Público assegurar com absoluta prioridade, dentre outros, a efetivação do direito à dignidade e ao respeito. “Também coloca assim o parágrafo 3º do art. 10º da mesma Lei: É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento (...) vexatório ou constrangedor. Em seguida o art. 4º estabelece, dentre outros, que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de discriminação”, prosseguiu.

Para ele, esse é apenas um dos muitos passos que devem ser dados em defesa da pessoa idosa e dos seus direitos: “Inclusive já protocolei algumas indicações para o Executivo nesse sentido, como exemplo a necessidade da contratação de mais geriatras para as Unidades de Saúde, implementação de instituições de longa permanência para o idoso, inclusão do ensino sobre cuidado com idoso em escolas da rede pública e a criação de um canal exclusivo para denúncia de violência contra o idoso”, elencou.

Segundo o vereador, o prefeito JHC reconhece a importância da mudança e não medirá esforços para que a regulamentação da lei ocorra o mais rápido possível.

Inconstitucional  

Embora ainda não esteja regulamentada pelo Poder Executivo, a nova legislação já vem sendo questionada pelo gerontólogo Francisco Silvestre, que classifica a mudança de inconstitucional e até “criminosa”.

Gerontólogo Francisco Silvestre / Foto: Tribuna Independente -Sandro Lima

“Sou severamente contrário a mudança e disse isso ao vereador autor da proposta. Primeiro, porque a lei fere leis federais. Se for uma placa de sinalização para tirar o pictograma do idoso curvado e com uma bengala, vai de encontro às leis federais e nem a Câmara dos Deputados conseguiu fazer essa mudança, porque a sinalização é feita pela ABN (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e não tem nada a ver com política. Qualquer mudança precisa do aval da ABNT”, explicou.

Ele também refutou o argumento de que os atuais pictogramas são pejorativos. Para o gerontólogo, as imagens trazem mais segurança e proteção para os idosos: “O pejorativo está nos olhos de quem vê. A placa é uma comunicação clara e mais segura. Para um idoso que usa bengala vai ser mais seguro passar no local que tenha a placa como está hoje do que só ter a placa com 60+. Já para o motorista, quando ele vê a placa de um idoso com a bengala em uma faixa, ela está sinalizando que a pessoa que vai atravessar, que vai estar naquele local, pode ter a mobilidade e a visibilidade comprometidas”.

Silvestre seguiu dando outros exemplos: “Em filas e assentos de ônibus preferenciais, por exemplo, eu acredito que a placa atual é mais sensível a uma pessoa que não tenha um sentimento solidário de respeitar o espaço preferencial”, completou.

Projetos e leis 

Projetos de lei e leis similares a promulgada em Maceió foram aprovadas em outros municípios do país, além de outras mais específicas.  na Câmara dos Deputados, tramita um PL que obriga o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a elaborar novo modelo de sinalização indicativa de vaga de estacionamento para idosos no País.

A justificativa do projeto aponta que “a ausência de padronização tem levado a representações gráficas variadas, algumas caricatas e até depreciativas em relação a pessoas com mais de 60 anos”.

 

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