A Justiça de Alagoas atendeu a ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência proposta pelo Ministério Público em face da Câmara Municipal de Maceió para que ela promova as medidas necessárias para a votação de Lei Orçamentária Anual de 2021.

Assinada pelo juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, a decisão considera que a ausência da referida discussão e votação acarreta diversos prejuízos às políticas adotadas pelo Poder Público.

“De início, saliento que em virtude da urgência que o caso requer, bem como por ser fato público e notório que ainda não houve a deliberação e votação da lei orçamentária anual 2021 por parte da Câmara Municipal de Maceió, mostra-se desnecessária a incidência do artigo 2º da Lei 8.437/921 . Assim, com fundamento no artigo 12 da Lei 7.347/852 , passo a apreciar a liminar pretendida sem a justificação prévia da parte ré”, diz um trecho da decisão.

O juiz também relembra que: “Em análise a tais requisitos, vale destacar, antes de tudo, que este juízo tem conhecimento de que, em regra, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não devem se imiscuir em questões interna, sob pena de violação do sistema de freios e contrapesos adotados pela Constituição”.

No dia 7 de abril, a Câmara Municipal de Maceió informou que dará a Lei Orçamentária Anual de 2021 a tramitação normal e dento do prazo regimental para fazer a votação do Projeto de Lei em plenário.  A peça orçamentária foi entregue em Maceió ao Legislativo e aguarda aprovação. 

O Poder Legislativo informou dará a tramitação normal a matéria, após o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 15ª Promotoria da Capital (da Fazenda Pública Municipal), a ajuizar uma ação civil pública com pedido de liminar de tutela provisória de urgência em desfavor do parlamento municipal.