O limitado debate sobre o título de "melhor Secretário de Segurança Pública de Alagoas"

06/01/2021 12:17 - Blog da Claudia Petuba
Por redação
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Quando o Governo Renan Filho se iniciou, em 2015, Alagoas amargava a posição de estado mais violento do país, a segurança era o tema que mais preocupava os alagoanos. Quem seria escolhido para assumir a pasta da Segurança Pública ocuparia uma das funções mais estratégicas da gestão, a primeira escolha de Renan Filho foi do promotor de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, em destaque à época por combater o crime organizado através do Ministério Público-MP. Juntos conseguiram fazer com que logo no primeiro ano de governo, Alagoas fosse o estado que tivesse a maior redução do país em índices de criminalidade.

Em 2016, aconteceu um fato nacional* que fez com que Gaspar fosse forçado a optar por continuar no cargo de secretário de estado e pedir exoneração no MP ou voltar a exercer a função de promotor de justiça da qual estava licenciado, pois o entendimento sobre a cumulação dos dois cargos havia se definido como inconstitucional. Ficou 1 ano e 2 meses no cargo, tendo como principais feitos: a integração das forças policiais (Polícia Militar-PM, Polícia Civil-PC, Corpo de Bombeiro Militar-CBM, Perícia Oficial-PO, Departamento de Trânsito-DETRAN), a retomada da obra do IML, concepção e planejamento dos Centros Integrados de Segurança Pública-CISP's, defesa e valorização dos profissionais da segurança, aproximar a Secretaria da população e cair em campo nas operações. Sendo considerado por tais feitos, o melhor secretário de segurança que Alagoas havia tido, até então.

Com seu impedimento e decisão de voltar ao MP, assumiu o cargo o Coronel Lima Júnior, que ocupava o cargo de comandante da PM no período que Alfredo foi secretário, de perfil discreto, um profundo conhecedor das políticas públicas e técnicas de segurança. Nos 4 anos e 10 meses que ficou à frente da pasta, foi responsável: pela construção de 27 CISP's, construcão do primeiro prédio próprio do Instituto Médico Legal-IML, criação do programa “Ronda no Bairro”, operacionalização da “Força Tarefa”, formação de novos militares, reformas de delegacias e batalhões, implantação de sistema de radiocomunicação digital, como principais feitos. Sob sua condução, os anos de 2019 e 2020 foram os dois anos com os índices mais baixos de criminalidade em Alagoas, desde que tais dados passaram a ser contabilizados de forma uniforme no Brasil, em 2012.

Até o momento em que foi secretário, Alfredo foi o melhor secretário de segurança que Alagoas já teve, plantou a semente de uma nova forma de fazer segurança pública. Ao sucedê-lo, o Cel. Lima Jr. superou seus feitos, teve mais tempo à frente do cargo, colheu as sementes plantadas por Alfredo e semeou outras. Justiça seja feita, se o critério for “resultados” e não “afinidades pessoais”, o Coronel Lima Júnior foi o melhor secretário de segurança que Alagoas já teve até o dia de hoje. Se Lima Jr. tivesse sido candidato, teria sido utilizado o mesmo título como chamada de marketing.

Estimular esse debate pode alimentar divisões internas nas forças da segurança pública, principalmente entres aquelas que são mais alinhados ao estilo de um ou de outro. Quem sai ganhando com essa disputa, se encarada de forma positiva, é a população e o Governador Renan Filho, que colecionará mais resultados positivos para sua gestão. Via de regra, todo novo gestor intenta superar o anterior, lógica que se espera não apenas na segurança, mas em todos os cargos, da esfera pública ou privada. Que esse título gere uma saudável competição, que venham mais feitos positivos para a população! Que Alfredo Gaspar e Lima Jr. tenham sucesso em suas novas missões, dois grandes profissionais, homens de personalidade própria e caráter.

 

 

* Em março de 2016 a então presidente Dilma nomeou um procurador como Ministro da Justiça e reascendeu o debate se membros do MP poderiam exercer outra função pública, cumulação que era autorizada à época através de Resolução do Conselho Nacional do MP, mas em março de 2016 o Supremo Tribunal Federal-STF decidiu que só seria possível cumular esse tipo de função caso a pessoa tivesse ingressado no MP antes da Constituição de 1988.

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