Luciano Barbosa e dezenas de candidatos a vereador não terão votos válidos. Saiba porque.

13/11/2020 09:08 - Blog do Paulo Marcelo
Por redação
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Cerca de quarenta candidatos a vereador e um candidato a prefeito de Arapiraca ainda aguardam pelo deferimento de suas candidaturas para terem seus votos validados após a votação deste domingo (15). O nome do vice-governador Luciano Barbosa ainda permanece em situação não regular de acordo com o que aparece, nesta sexta-feira (13), no portal DivulgaCand do TSE. 

“Candidato não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior”, consta na página oficial de Registro de Candidaturas e Contas Eleitorais das eleições 2020 de todo o Brasil. Tal situação indica que os votos recebidos por estes candidatos (sub judice) não são válidos

Novas regras foram criadas para a totalização e destinação de votos nas eleições municipais deste ano. A mudança é válida para a divulgação dos votos a candidatos sub judice, caso este trocando em miúdos, aqueles que esperam resposta da Justiça para terem, de forma definitiva, a candidatura validada.

Começando pelo pleito de 2020, a divulgação vai incluir ainda os votos em candidatos indeferidos com recurso, ou seja, com situação, que ainda possa ser modificada. Embora a votação inclua a visualização em meio aos outros candidatos, vai existir uma marcação, para deixar evidente que os votos do candidato, por hora, não são válidos.

A divulgação dos resultados, até o ano de 2018, incluía somente os votos de candidatos deferidos, ainda que algum recurso estivesse pendente. Os candidatos indeferidos, no caso, a votação não era visualizada no resultado. 

Com isso, o que se pretende é uma maior transparência aos votos dados por eleitores, maior credibilidade ao que o eleitor escolhe e maior equivalência entre os candidatos que aguardam decisão a favor. A mudança torna mais fácil as futuras pesquisas ao banco de dados da Justiça Eleitoral.

Vale lembrar que os votos de candidatos indeferidos sub judice não vão ser contabilizados no resultado geral, salvo a condição de ter conquistado o recurso. No entanto, no novo modelo de divulgação, o eleitor vai saber o número de votos que o candidato obteve, além de quais dos votos totais podem ter alterações. Os votos nos candidatos com registros que já tinham sido indeferidos por definitivo no dia da redação vão ser anulados.

Resolução

A regra para as Eleições 2020 está regulamentada na Resolução 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral. 

O artigo estabelece que vão ser computados como anulados sub judice os votos: a) dados à chapa que contenha candidato cujo registro no dia da eleição se encontre indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral; b) cassado, em ação autônoma, por decisão contra a qual tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo (Código Eleitoral, artigo 257).

Os votos passam a ser considerados anulados em caráter definitivo caso a decisão de indeferimento, cancelamento ou não conhecimento do registro transitar em julgado ou for confirmada por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que haja recurso. A outra hipótese se dá quando a decisão de cassação do registro transitar em julgado ou adquirir eficácia em função da cessação ou revogação do efeito suspensivo.

A Resolução determina ainda que a situação sub judice dos votos só impeça a convocação da chapa para o segundo turno caso a anulação definitiva dos votos ocorra entre o primeiro e o segundo turno. Nesse caso, a próxima chapa com maior votação, vai ser convocada para o segundo turno.

 

fonte: A Tarde  

 

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