TSE lava as mãos e decisão sobre Luciano Barbosa é do TRE-AL que declara fim de jogo pra ele

10/11/2020 01:13 - Blog do Paulo Marcelo
Por redação
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Além da queda, o coice. Horas depois da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinar a suspensão das atividades de campanha do Vice-governador Luciano Barbosa, em Arapiraca, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o caso deve ser julgado pelo pleno alagoano, ou seja, o milagre não vai acontecer e não haverá ressurreição, desta vez.   

O TSE divulgou, na noite desta segunda-feira (9), que cabe ao TRE/AL a competência de julgar o registro de candidatura de Luciano Barbosa, que há dias agoniza e tenta entrar na disputa sem partido, o que é irregular pelas regras das eleições no país. Candidato só pode concorrer a um cargo eletivo estando filiado a um partido político. 

Conforme o julgamento do pleno do TRE, Luciano não poderá ter seu nome nas urnas nas eleições do próximo domingo (15). A decisão não implicará os candidatos a vereador, apenas atinge o Vice-governador que foi expulso do MDB após realizar a convenção que impôs sua candidatura, contrariando as orientações da Executiva Estadual da legenda que promoveu outra convenção 24 horas depois do ato da agremiação municipal. 

Da decisão, caberia recurso, mas o Tribunal Superior Eleitoral já antecipou que essa decisão final é mérito exclusivo do órgão em Alagoas, ou seja, é o fim das instâncias para o então candidato Luciano Barbosa que além do lenço, ficou sem documento. 

Segundo o desembargador Otávio Praxedes, relator do processo, Luciano não tem condições legais para ser candidato, portanto não pode ter seu nome nas urnas. Os desembargadores eleitorais Silvana Lessa Omena, Maurício Breda e Davi Antônio Lima Rocha seguiram o voto do relator. Já o desembargador Hermann de Almeida Melo se averbou suspeito, não podendo votar, e o presidente do TRE, desembargador Pedro Augusto de Mendonça, não vota neste tipo de ação. 

Votaram contrários ao relator, os desembargadores Felini de Oliveira Wanderley, que havia feito pedido de vistas suspendendo a sessão, e Eduardo Campos. Além de não ter o nome na urna, Luciano vai ficar sem programa eleitoral e sem inserções no rádio. O ex-prefeito também não pode realizar campanha nas ruas, devendo interromper imediatamente qualquer distribuição de adesivos ou bandeiras. 

 

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