MP enviará ofício à Sesau para que secretaria estabeleça protocolos para a realização de atividades de campanha

30/09/2020 12:25 - Justiça
Por Redação*
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A Força-Tarefa do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) vai enviar ofício, nesta quarta-feira (30), para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), de modo que estabeleça quais são as medidas sanitárias e de saúde necessárias que os candidatos devem adotar durante as atividades de campanha. O documento será balizador para que os promotores eleitorais possam atuar e fazer as devidas cobranças, conforme as orientações técnicas da ciência.

A decisão de enviar o ofício à Sesau foi tomada nesta quarta-feira (30), durante mais uma videoconferência da Força-Tarefa. “Aconteceram convenções e estão ocorrendo, a todo vapor, as caminhadas e comícios. É claro que as atividades de campanha não podem ser interrompidas, no entanto, ainda vivemos uma pandemia e precisamos seguir tomando os devidos cuidados para evitar a disseminação da Covid-19. O Ministério Público, como fiscal da lei, fará entender aos candidatos que eles têm um papel fundamental nesse processo de conscientização da população”, afirmou Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, procurador-geral de Justiça. 

O documento será encaminhado ao secretário Alexandre Ayres, até esta quinta-feira (01), e ele terá cinco dias para responder ao Ministério Público como deverão se dar as ações de campanha que gerem possíveis aglomerações. 

Os crimes previstos na lei

Durante o encontro virtual, a Força-Tarefa lembrou que o artigo nº 268 do Código Penal diz que é infração de medida sanitária preventiva “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Ainda segundo essa mesma norma, tal sanção pode ser aumentada de um terço, se o agente for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. 

Já o artigo 267 explica que causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, resulta em pena de reclusão, de 10 a 15 anos. E, se essa contaminação resultar em morte, a penalidade tem que ser aplicada em dobro.

*Com MP/AL

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