Justiça Eleitoral pune prefeita de Lagoa da Canoa por propaganda antecipada
O juiz Fausto Magno David Alves, que responde pela 44ª Zona Eleitoral, puniu a prefeita de Lagoa da Canoa, Tainá Veiga, por propaganda antecipada. A gestora é pré-candidata a reeleição e ficará proibida de postar qualquer mensagem com cunho político, nas redes sociais, até a data do início da publicidade (27 de setembro) sob pena de R$ 10 mil por cada postagem.
De acordo com o magistrado, Tainá Veiga usa, de forma irregular, peças publicitárias para fazer campanha política antecipada com a veiculação de jingle (música de campanha) e vídeo que caracterizam pedido de votos, uma prática ilegal. A determinação da Justiça Eleitoral é que o material seja retirado do ar (e das ruas) ainda nesta quinta-feira (24).
As imagens e vídeos irregulares foram divulgados nas redes sociais da pré-candidata à reeleição e, segundo a decisão da Justiça Eleitoral, a prefeita fica obrigada a não postar referido material, trecho do mesmo, ou assemelhados, em forma ou conteúdo, que denotem divulgação de candidatura e pedido de votos, sob pena de multa.
A intimação também foi encaminhada ao Facebook e ao Instagram para que o material seja excluído destas páginas nesta data.
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