“Com o COVID-19, o trabalhador se lascou de verde e amarelo” Quatro meses sem salário, demissões e acidentes liberados.

23/03/2020 02:00 - Trabalho do Carvalho
Por Trabalho do Carvalho
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Qual o pior cenário para um empregado durante a pandemia que afeta a economia do mundo? Nem as mentes mais doentias e perversas seriam capazes de construir o terror da Medida Provisória n. 927, de 22/03/2020, que supostamente se propõe a garantir empregos em face do COVID-19.

Ao passar de olhos em tamanho sadismo, causa arrepios saber que passou a ser possível um empregado ficar durante 4 meses sem receber nenhum salário. Basta que o trabalhador e o patrão negociem individualmente sob o pretexto de qualificação profissional. Assim, o patrão pode fornecer um livro usado, uma CLT desatualizada se tiver instintos de crueldade, para que o trabalhador fique em casa, sem receber nada, aprendendo sobre o que foi o Direito do Trabalho no Brasil.

Não existem diferenças práticas entre um emprego onde nada se recebe, mas que se mantem supostamente preservado, e estar desempregado.

Em verdade, a Medida Provisória ao invés de instituir medidas concretas para a preservação do emprego e da renda traveste-se em carta branca para o empregador demitir indiscriminadamente, sem qualquer punição, ou, ainda, garantia futura de recontratação. Assim, caso o empregador deseje, pode demitir quem quiser, deixar de pagar salário e cumprir com o dever elementar de garantir condições de segurança e saúde no trabalho.

Isso mesmo, liberou geral porque não haverá punições por 6 meses.

Ao se deparar com uma ocorrência, a Auditoria Fiscal do Trabalho apenas se limitará a fazer uma orientação, eximindo-se de impor penalidades. Pensem nos piores casos, nas piores irregularidades. Multas agora só para apenas quatro casos legais, dentre eles a morte do trabalhador. E precisa ser a realmente a morte dele: perder um dedo, uma mão ou um braço passaram a ser casos de mera orientação pela Inspeção do Trabalho.

Sim, isso não é um pesadelo. Você realmente está lendo isso.   

É claro que medidas de proteção às empresas seriam bem vindas em tempos tão nefastos, mas dentro de uma razoabilidade que passou longe dessa MP desleal. Ao invés de proteger o trabalho, garantir alguma forma de remuneração mínima para os que ganham até um salário mínimo, por exemplo, ou mesmo alguma esperança de recontratação, a norma imposta é uma permissão para que as empresas explorem os trabalhadores de todas as formas, inclusive com a possibilidade de adoecê-los e mutilá-los.

As demissões foram amplamente estimuladas. Os primeiros a irem para rua, sem direito a nada, nem ao de simplesmente reclamar nos plantões fiscais do que restou das antigas Delegacias do Trabalho, serão as mulheres, os aprendizes adolescentes e jovens, as Pessoas com Deficiência e os idosos, justamente aqueles que mais precisavam de ajuda nesse momento.

O mundo inteiro caminha na direção contrária, na preservação dos empregos, mas por aqui, o neoliberalismo sanguinário abandona o trabalhador a sua própria sorte, doente e sem remuneração.

Leia a MP 927, de 22/03/2020, aqui: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775

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