“O trabalho da morte em tempos de COVID-19.” Um porteiro aposentado e uma doméstica foram os primeiros a morrer.

17/03/2020 21:00 - Trabalho do Carvalho
Por Trabalho do Carvalho
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Em tempos de tanto arbítrio e intolerância, o democrático trabalho da morte nos ensina que ninguém dela poderá fugir. Independentemente da classe social, raça ou crença, todos haveremos de nos encontrar, mais cedo ou mais tarde.

Uma sociedade angustiada apenas em procurar o álcool gel nas prateleiras de farmácias e mercados, parece desprezar como o tecido social nos faz depender do trabalho de todos aqueles que estão a nossa volta.

Ainda que nossas despensas estejam abarrotadas de sabão, remédios e provisões diversas, nada disso adianta se aqueles que nos cercam, que cuidam e educam nossos filhos, que abrem nossas portas, garantem nossa segurança, entregam nossas correspondências, dentre outras tarefas consideradas secundárias estiverem completamente desassistidos pelas políticas públicas.

O fato de que os dois primeiros casos fatais de COVID-19 no Brasil foram um porteiro aposentado e uma empregada doméstica (ainda pendente de confirmação) dizem muito a respeito de como nossa sociedade vem cuidando de nossos trabalhadores e aposentados.

Há alguns anos o direito do trabalho e previdenciário vem sendo desconstruído em nosso país. A enganosa profecia de menos direitos e mais empregos, que só existe no incrível mundo dos mentirosos, vem destruindo garantias básicas justamente dos que mais merecem e mais se sacrificam em prol da economia nacional. Nessa esteira, não por coincidência, mais um golpe atinge a legislação trabalhista: parlamentares da Comissão Mista do Congresso aprovaram, por 14 votos a 1, a medida provisória MP 905/2019 que batiza de “carteira verde e amarelo” uma das maiores perdas de direitos laborais nos últimos anos.

Essa medida não estimula a criação de novas vagas de trabalho. Ela apenas se limita a provocar que os “velhos” trabalhadores sejam substituídos por “novos” empregados com menos direitos: os “novos” jogados na precariedade; os “velhos” no desemprego e na informalidade.

Talvez idosos abandonados pela legislação trabalhista também nem entrem em estatísticas oficiais de desempregados. É possível que só venham a ser considerados dessa forma após a sua morte, como o porteiro aposentado e a empregada doméstica que faleceram e sequer estavam nas estatísticas de casos confirmados ou suspeito de COVID-19, pois lhes foram negados os testes recomendados pela OMS.

Nenhuma medida de confinamento será suficiente para conter os efeitos perversos da desconstrução dos direitos laborais no País e que enfraqueceram, ainda mais, nossa já frágil economia. Nem todo estoque existente de álcool gel e máscaras descartáveis pode proteger uma sociedade que desampara seus trabalhadores.

 

Para MP 905, clique em:

https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2020/03/17/interna_politica,834891/comissao-aprova-mp-que-da-beneficios-a-empresas-que-contratarem-jovens.shtml

Para a informações sobre e primeira vítima do COVID-19, clique em:

https://oglobo.globo.com/sociedade/coronavirus/parentes-do-primeiro-morto-pelo-coronavirus-no-brasil-revelam-que-ainda-nao-foram-submetidos-teste-24310745

Para a informações sobre e suposta segunda vítima do COVID-19, clique em:

https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2020/03/5883988-paciente-com-suspeita-de-coronavirus-morre-no-rio-de-janeiro.html

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