(Atualizada às 17h25)

Candidato ao governo pelo PROS, o ex-superintendente da Polícia Federal em Alagoas, José Pinto de Luna, teve suspensas por 24 horas as inserções nos rádios e TVs e no horário eleitoral gratuito. A decisão da desembargadora eleitoral Maria Valéria Calheiros Lins é desta terça-feira (02), também estabelece multa de R$ 120 mil para a coligação “Alagoas com o povo”.

A representação contra o candidato, que atinge também o candidato a vice-governador na chapa, Jorge VI, foi movida na Justiça Eleitoral pela coligação “Avança Mais Alagoas”, encabeçada pelo governador Renan Filho (MDB).

A coligação acusa a oposição de propaganda eleitoral irregular, veiculação de ataques e desvirtuamento nas inserções veiculadas nas rádios e TVs.

Segundo a representação, no dia 25 de setembro, foram veiculadas 22 inserções, sendo 11 no rádio e 11 na TV, reservadas ao candidato Pinto de Luna, nas quais o prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), utilizou 100% do tempo desta propaganda eleitoral (quando o limite permitido para apoiadores terceiros é de 25%) não para pedir votos para o correligionário, mas para atacar o senador e candidato à reeleição Renan Calheiros (MDB), impulsionando as candidaturas de Benedito de Lira (PP) e Rodrigo Cunha (PSDB) ao Senado.

Na decisão, além da multa aplicada por descumprimento de decisão anterior, a desembargadora eleitoral determina a suspensão da veiculação das inserções, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada reprodução indevida.

Tempo Hábil

A assessoria do candidato Pinto de Luna explicou que a multa de R$ 120 mil é a maior aplicada no pleito deste ano, até o momento, e decorre do entendimento da desembargadora de que houve reincidência na exibição do programa questionado na Justiça Eleitoral.

O candidato defende, no entanto, que não houve descumprimento, pois em tempo hábil às emissoras de rádio e TV foram comunicadas para a retirada do conteúdo e que a coligação também forneceu o programa readequado.

A defesa de Pinto de Luna afirmou que irá recursar da decisão monocrática junto ao Pleno do TRE/AL, destacando que determinação só retira o tempo de rádio e TV do candidato ao governo, sem afetar o restante da coligação.