O réu Rodolfo Câmara Amaral Calheiros foi condenado a um ano e três meses de prisão, em regime aberto, pelo assassinato do estudante Davi Hora Barros Omena. O crime aconteceu após uma festa em 2005. A sentença foi proferida pelo juiz Helestron Silva da Costa, da comarca de São Miguel dos Campos, após quase 12h de julgamento nesta segunda-feira (24). O juri classificou o crime como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Segundo a decisão da justiça, Rodolfo Calheiros irá cumprir a pena em regime aberto e poderá recorrer. O júri considerou o fato de o acusado ter comparecido a todos os atos do processo e ter respondido ao mesmo em liberdade.
O crime aconteceu no dia 23 de junho de 2005.De acordo com a acusação, o réu, a vítima e mais dois jovens foram a uma festa de São João no município. Depoimentos apontam que Davi Hora e os dois jovens tentaram convencer Rodolfo, que estava embriagado, a não dirigir para Maceió.
O réu se recusou, dizendo “Eu vim dirigindo, vou voltar dirigindo”. Davi teria, então, dito: “Se ele me matar, eu volto para pegar ele”. Rodolfo teria replicado: “Tu mata ninguém, gordinho”. Nesse momento, ele sacou uma arma e efetuou um disparo contra Davi, segundo os autos.
Em maio de 2014, Rodolfo foi levado a júri popular e foi absolvido. Na ocasião, ele negou a prática do crime e disse que o disparo foi acidental. Em dezembro do mesmo ano,no entanto, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou o julgamento. Os desembargadores entenderam que a conclusão dos jurados foi manifestamente contrária às provas do processo.
Hoje, 13 anos após o crime, a defesa manteve a tese de que o tiro foi acidental. A acusação alegou que o acusado atirou porque tinha intenção de matar.
Rodolfo Calheiros foi condenado a um ano e três meses em regime aberto e pode recorrer da sentença. A pena foi prescrita da pretensão punitiva retroativa. Após os debates e depoimentos, os jurados entenderam que o réu praticou o crime, mas que não teve a intenção de matar Davi Hora.
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