Por cinco votos a dois, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgou improcedente, nesta segunda-feira (10), a ação de impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PHS), a deputado estadual. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.
Por meio de sua assessoria de Comunicação, o MP Eleitoral informou que irá recorrer da decisão. O relator do caso foi o desembargador eleitoral José Donato de Araújo Neto.
Em nota, o MP Eleitoral destacou que, “apesar da condenação por órgão colegiado do Tribunal de Justiça, o pleno do TRE/AL decidiu, por maioria de votos, pelo deferimento do registro da candidatura do postulante ao cargo de deputado estadual, em razão da suspensão dos efeitos da condenação concedida em decisão monocrática, pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, confirmada - também por decisão monocrática - pelo Superior Tribunal de Justiça”.
“O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador José Carlos Malta Marques, ressaltou que decisões monocráticas estão colocando em risco a segurança de todo o processo eleitoral”, concluiu a nota.
Improbidade
Segundo a assessoria do MP Eleitoral, o pedido ocorreu devido à decisão colegiada do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que condenou Almeida à suspensão dos direitos políticos por dez anos, por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público), em decorrência da Operação Taturana.
O Poder Judiciário também negou provimento à apelação interposta por Almeida, mantendo a condenação.
Além do pedido de registro de candidatura de Cícero Almeida, o MP Eleitoral impugnou outros oito pedidos de registros das candidaturas (à reeleição) dos deputados estaduais Pastor João Luiz; Dudu Hollanda e Jairzinho Lira; e dos deputados federais Ronaldo Lessa; Paulão e Arthur Lira, além das candidaturas de João Caldas e Jorge da Sorte.
A Justiça Eleitoral terá que julgar os pedidos até o dia 17 deste mês.
Defesa
Ainda conforme a assessoria do MP Eleitoral, a defesa do ex-prefeito alega que, na interposição de recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), houve uma decisão monocrática do TJ/AL concedendo efeito suspensivo, razão por que sustenta que a hipótese de inelegibilidade não se aplica ao caso.
O MP Eleitoral defende que ficaram comprovados, para o Tribunal de Justiça, "o dolo e a vontade deliberada e inegável de praticar o ato de improbidade administrativa, que resultou em dano ao erário estadual, à moral da sociedade, bem como em enriquecimento ilícito".
“Não há que se falar em efeito suspensivo da inelegilidade do candidato. Ele foi condenado por órgão colegiado, que ratificou os exatos termos da condenação que suspendeu seus direitos políticos. A decisão monocrática não tem fundamento na lei e não reflete o entendimento do Tribunal de Justiça”, afirmou Raquel Teixeira, procuradora Regional Eleitoral.
*Estagiária (sob supervisão da editoria) com Ascom MP Eleitoral