O pedido de habeas corpus do advogado Sinval José Alves, acusado de matar o amigo e parceiro de profissão, José Fernando Cabral de Lima, em abril deste ano, foi negado pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A decisão foi publicada nesta segunda-feira, dia 10, no Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com os autos do processo, a prisão temporária do advogado ocorreu no dia 12 de abril, tornando-se preventiva no dia 8 de junho. A defesa de Sinval Alves pede a substituição prisão por medidas alternativas ou a substituição por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Segundo o desembargador João Luiz, a liminar somente pode ser concedida nos casos de extrema urgência, o que não ocorre. “Diante do exposto, em cognição sumária, própria desta fase processual, indefiro a liminar requestada, por não identificar a presença dos requisitos necessários ao pedido de provimento emergencial postulado”, diz a decisão.

Ademais, o habeas corpus será julgado em definitivo pela Câmara Criminal do TJAL, e ainda não tem data definida.

O crime

O advogado José Fernando estava em seu escritório, localizado em uma galeria na Rua Sandoval Arroxelas, na Ponta Verde, quando foi abordado pelos criminosos. No momento do crime, ele estava em reunião com um sócio.

Fernando foi morto com dois disparos de arma de fogo na cabeça. Os tiros foram efetuados a uma curta distância, sendo que um deles atingiu o ouvido direito e outro a têmpora direita, a mando de Sinval, porque este devia à vítima cerca de R$ 600 mil em honorários advocatícios. 

Ainda segundo as investigações, os autores materiais do crime são Denisvaldo Bezerra da Silva, preso em Maceió, e Irlan Almeida de Jesus, preso em Salvador, na Bahia.

 

*Estagiária sob supervisão de editoria Com Ascom TJ