Lula livre, sim. Mas recorrer à ONU é demais!

04/09/2018 02:01 - Blog da Claudia Petuba
Por Redação
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Incluo-me na luta dos que defendem que Lula deve ser solto, existem muitos argumentos jurídicos para serem explorados, não têm prosperado nas últimas tentativas pelo notório caráter político das investidas contra sua pessoa e pela grande probabilidade de ser eleito o próximo presidente da República caso seja solto e declarado elegível. Mas chegar a recorrer à ONU? Penso que se trata de um excesso! Abaixo apresento alguns argumentos, com base em pesquisa realizada recentemente para os estudos do mestrado.

A Organização das Nações Unidas-ONU é uma organização internacional formada por países, criada após a Segunda Guerra Mundial para, principalmente, evitar novos conflitos bélicos, promover os direitos humanos, o desenvolvimento socioeconômico e ajudas humanitárias. Como não é um país, Estado ou nação com povo próprio, não possui arrecadação própria, é mantida pelos seus membros. O principal responsável por seu financiamento são os Estados Unidos, cuja contribuição representa 22% do seu orçamento, o Brasil é o décimo financiador, sendo responsável por 2,93% do seu orçamento - a participação financeira é determinante na atuação da Organização, pois determina questões importantes, inclusive quantas pessoas cada país indica para ocupar seus cargos. 

Foi potencializada pela Globalização, que estimulou o surgimento de instrumentos supranacionais políticos e econômicos, que estabeleceram padrões internacionais e procuram construir convergências nesse sentido – transvestidos de solidariedade, cooperação e preocupações humanitárias, muitos destes mecanismos internacionais objetivam intervir nas políticas nacionais (internas de cada país), movidos pelos interesses da nação responsável pela maior parte do seu financiamento, ou das principais nações que a financiam.

A Globalização é um fenômeno que propaga o ideal de um mundo sem fronteiras, onde a livre circulação de pessoas e mercadorias, a prestação de serviços multinacionais, seriam a alvorada de um novo mundo com maiores liberdades e igualdade. O conceito genérico desse movimento transmite ares de modernidade e justiça. Este fenômeno parte da premissa de um mundo com oportunidades hipoteticamente iguais, mas desconsidera as distintas realidades dos países, e dentro de cada país as distintas realidades vivenciadas por seus indivíduos; ignorar tal realidade, tratando igualmente os desiguais, promove injustiças e desconsidera princípios basilares para a ordem democrática e legal de cada país.

A Globalização, a ONU e diversos outros mecanismos internacionais desta natureza se confrontam com a soberania que os países possuem e sua competência para garantir os direitos humanos, que na jurisdição interna de cada país assumem a roupagem dos direitos fundamentais. Embora tenham nascido no campo do Direito Internacional, este conjunto de direitos versa sobre “matéria de exclusiva jurisdição doméstica dos Estados" (1). Mas, cresce a ideia de que estes direitos não devem ficar restritos ao domínio do Estado, na exclusividade da sua competência nacional ou jurisdição doméstica, por se tratar de tema de interesse internacional (2), essa internacionalização fragmenta o Direito Constitucional e o Poder Constituinte, retira os direitos fundamentais da exclusividade das constituições nacionais (3) para que os países se curvem perante uma jurisdição internacional.

Com estes movimentos os Estados nacionais perdem a centralidade e ganham destaque no meio acadêmico as discussões acerca de um transconstitucionalismo que transcende as nacionalidades. No entanto, transferir a competência sobre os direitos fundamentais que é da jurisdição exclusiva dos países para um mecanismo internacional decidir e intervir, atenta contra a soberania que os Estados possuem, relativiza algo que lhes é assegurado de forma absoluta, deixa os países vulneráveis para terem seus rumos definidos por um órgão internacional que na prática não é imparcial, pois serve aos interesses de quem o financia. A soberania de um país é algo fundamental para sua existência enquanto Estado, enquanto nação, quando se coloca a soberania em segundo plano os Estados menores na perspectiva econômica e bélica, ficam mais vulneráveis aos Estados com maior poderio econômico e bélico – Estados poderosos que atuam de forma explícita, ou através de mecanismos internacionais sob sua influência. Nas prática enfraquece os menores e fortalece os mais fortes, ou seja, aumenta as desigualdades. 

As relações internacionais são pautadas prioritariamente pelo viés econômico, ditado pelo mundo financeiro, dos mercados e da ocupação geopolítica de espaços. No caso de conflito entre a postura dos mecanismos internacionais e a de uma dado país, os países pequenos que dependem de outros tendem a se curvar perante a opinião destes mecanismos, já os países pujantes tendem a adotar nas relações internacionais o que é definido internamente – independente do apoio ou não destas estruturas internacionais, o que vale no final das contas é o poder e força. 

Não há o que se confundir entre convergências conjunturais e soberania nacional, enquanto a primeira possui a moderna liquidez, a segunda possui a solidez que contribui para alicerçar a segurança jurídica. Recorrer à ONU no caso da tentativa de garantir o legítimo direito de Lula ser candidato, neste caso, não apenas apequena o Estado brasileiro, contribui para o esfacelamento da soberania nacional, dá poderes para um órgão decidir sobre competências que ele não possui.

A ONU, sem sombra de dúvidas, joga um papel importante nas questões sociais e humanitárias, sua atuação é política, o que não se confunde com uma instância judicial. Neste caso não haveria uma decisão jurídica de um tribunal especializado e com competência legal para tanto, mas a intromissão nas questões internas de um país cuja autonomia e independência devem ser respeitadas. Não podemos defender este tipo de conduta apenas quando nos convém e criticar este tipo de organismo quando ele fecha os olhos para os desmandos do seu principal financiador, ou apoia a invasão de países vítimas da sede americana por petróleo e pelo domínio global.

Importantíssimo o Brasil ser um dos Estados-Membros da ONU, mas, mais importante ainda é não trocar alhos por bugalhos.

(1) SIKKINK Apud PIOVESAN, Flávia. Proteção internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

(2) PIOVESAN, Op. Cit.

(3) BOTELHO, Catarina Santos. Os direitos sociais em tempos de crise: ou revisitar as normas programáticas.

 

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