O supermercado Bompreço foi condenado pela juíza Maria Verônica Correia a pagar uma indenização no valor de R$ 4.770 por danos morais a uma cliente que teve o notebook furtado em um estabelecimento da rede, em Maceió. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (28).

 

De acordo com o processo, o caso aconteceu em 2015, quando a cliente teve seu notebook furtado de dentro do próprio carro, que estava no estacionamento do supermercado, conforme registrado em boletim de ocorrência. A autora moveu ação por danos morais e materiais.

A magistrada concedeu apenas os danos morais, pelo sofrimento causado. Segundo a decisão, a empresa possui responsabilidade pela segurança de seus clientes em suas dependências e foi  negligente quanto à vigilância no estacionamento do local.

A juíza considerou que quando o estabelecimento comercial coloca um estacionamento à disposição, está oferecendo um atrativo para o cliente. “Tal atitude gera no cliente uma expectativa de segurança, o que constitui um forte apelo nos dias atuais”, diz a sentença.

Maria Verônica negou o pedido de indenização por danos materiais porque não foi apresentado nota fiscal ou outro documento referente ao notebook.

*com Ascom TJ