Apesar de ser uma prática ainda comum, as empresas de TV por assinatura não podem cobrar por um ponto extra na mesma residência, bem como o ponto de extensão. Quem explica o artigo 29 da resolução 488 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1o Juizado Cível e Criminal de Maceió, em entrevista à Tv Tribunal. 

De acordo com a magistrada, o que as empresas podem pleitear é uma tarifa pela instalação e uma taxa simbólica pelo aluguel do codificador. “O consumidor tem que ficar atento, se conscientizar dos seus direitos e reivindicá-los”, adverte a juíza.