Um casal que não pôde viajar com destino a São Paulo por motivos de saúde, terão novos bilhetes aéreos emitidos pela empresa Gol. Além disso, eles receberão uma indenização no valor de R$1.000, por danos morais. A decisão foi assinada pelo juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal, e foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (14).
Segundo o processo, a passageira foi socorrida pelo seu marido e levada a um hospital, após desmaiar em casa. O fato aconteceu pouco tempo antes da viagem.
De acordo com o juiz Sérgio Roberto, os atestados médicos estão equivalentes com o dia e hora do embarque, e o que aconteceu foi um fato imprevisível, que afasta a culpa dos passageiros pelo não comparecimento.
“No caso em tela, entendo que o promovente sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta da [empresa], tendo em vista a falha na prestação do serviço, uma vez que o impedimento do voo ocorreu devido a um problema de saúde da promovente”, ressaltou o juiz.
*Com Ascom TJ