O réu Valter Silva dos Santos a seis anos e seis meses de reclusão pelo crime de roubo cometido contra uma motorista, no ano de 2014, em Alagoas. Valter não poderá recorrer em liberdade por ser reincidente. A decisão foi tomada pelo juiz Josemir Pereira de Souza, da 4ª Vara Criminal de Maceió e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (17).

De acordo com o processo, a vitima estava tentando estacionar o carro próximo a casa da sogra quando Valter se aproximou, encostou um objeto em seu pescoço, a ameaçou e tentou pegar à força a aliança, o celular e a corrente da vítima.

Ainda de acordo com o processo, a mulher ainda chegou a entregar cerca de R$ 1.200,00, mas o réu não teria ficado satisfeito, e pediu a ela outro celular. Valter ainda empurrou várias vezes a vítima para dentro do carro, dizendo que levaria o veículo e que caso ela não entregasse, ela iria junto. Além disso, Valter teria ameaçado matar a vítima por diversas vezes.

O acusado fugiu, mas foi encontrado pela Polícia Militar pouco tempo depois, na Praia da Avenida, por meio do dispositivo de rastreamento do celular roubado. Na delegacia, a vítima identificou Valter como o responsável pelo roubo. O réu negou a autoria do crime, mas assumiu já ter sido preso por roubo e por porte ilegal de arma de fogo.

Na decisão, o juiz afirmou não haver dúvidas sobre a autoria do crime. "Tendo a vítima narrado com riqueza de detalhes e de forma consistente a ação delituosa, sendo a sua versão corroborada pela testemunha, ouvida em Juízo, entendo que as afirmações do acusado não encontram guarida nos autos, razão pela qual, tenho como longe de dúvidas a autoria do crime em deslinde".

*Com Ascom TJ