Cliente que encontrou uma larva dentro de um salgado, em um lanchonete localizada no bairro Tabuleiro do Martins, cuja razão social é Lancheteria-IB Normande Costa e Cia Ltda., será indenizada em R$ 5 mil. A decisão foi tomada pela juíza Denise Lima Calheiros, do 6º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta (16).
De acordo com os autos do processo, a vítima estava em seu intervalo de trabalho quando se dirigiu ao local e comprou o lanche, no dia 25 de abril de 2015. Quando estava perto de terminá-lo, percebeu um corpo estranho se movendo dentro do alimento.
Conforme a assessoria de Comunicação do TJ, a cliente contou que, imediatamente, apresentou ânsia de vômito. E informou sobre o ocorrido ao dono do estabelecimento, que nada fez. No dia seguinte, a mulher se sentiu mal e precisou de atendimento médico.
Em contestação, a lanchonete alegou não haver prova do dano moral sofrido pela consumidora. Sustentou que ela não comprovou ter passado mal em decorrência do consumo do alimento. O estabelecimento afirmou ainda que a cliente não comprovou que o lanche foi comprado no local.
Segundo a juíza Denise Lima Calheiros, as fotografias anexadas evidenciam a existência da larva no recheio do salgado adquirido. A magistrada disse ainda que a lanchonete não apresentou nos autos nenhum elemento probatório capaz de elidir a sua responsabilidade pelos fatos narrados.
“A conduta da ré não acarretou mero dissabor cotidiano, sendo certo que, ao fornecer alimentos estragados, colocou em risco a saúde da demandante, violando, assim, seus direitos básicos do consumidor, estabelecidos na legislação”.
* Com Ascom TJ