Uma decisão do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 17ª Vara Cível da Capital, determinou a suspensão imediata do funcionamento de todos os pardais eletrônicos de Maceió e de todas as multas geradas em decorrência dos radares eletrônicos que tenham sido lavradas desde 2015. A sentença foi proferida na última sexta-feira (11).

Ainda de acordo com o juiz, deve haver ressarcimento de todas as multas decorrentes dos radares de fiscalização eletrônica, o que deve ocorrer por meio da via administrativa, bastando a realização de requerimento acompanhado da comprovação da respectiva multa e de seu pagamento.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deverá fazer a retirada dos registros dos pontos nas CNHs decorrentes de tais multas razão pela qual não podem ser contabilizados nas carteiras dos alegados infratores.

A decisão do magistrado ressaltou que para que novos radares eletrônicos sejam instalados em Maceió ou no Estado "é imprescindível a realização prévia dos estudos técnicos que venham a comprovar a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local".

Em dezembro do ano passado a Prefeitura de Maceió entrou com recurso para tentar reverter à decisão da justiça que suspendeu o funcionamento dos pardais eletrônicos da capital.