O desembargador José Carlos Malta Marques determinou, nesta quarta-feira, 25, a soltura da jornalista Maria Aparecida, 68, concedendo o Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado Cleto Carneiro. A expectativa é que ela deixe o Sistema Prisional ainda hoje.
Conforme a decisão, o decreto de prisão preventiva cumprido na segunda-feira, 23, foi substituído por medidas cautelares. Maria Aparecida está proibida de se ausentar da comarca, sem autorização prévia do juízo competente e deve comunicar, com antecedência, eventual mudança de endereço. Ela também deve comparecer em juízo entre os dias 1 a 5 de cada mês, para justificar suas atividades.
No despacho de hoje, o desembargador cita que, extrai-se dos autos que a custódia preventiva foi decretada visando à conveniência da instrução processual, “tendo em vista a paciente ter adotado como prática a mudança constante de endereço residencial, com o objetivo de se furtar à responsabilização penal”.
“Por essa razão, além de diversas demandas cíveis, vários outros processos criminais encontraram-se paralisados, pelas sucessivas mudanças de domicílio, operando, inclusive, a prescrição nos autos sob n. 0001183-23.2012.8.02.0044 (atribuindo-lhes a suposta prática também de crimes contra a honra)... Outrossim, é de se destacar que a denunciada praticou seus ilícitos em diversos meios de comunicação de massa, atingindo vários funcionários públicos e fazendo tábula rasa em suas colocações sobre as possíveis repercussões legais de seus atos, fiando-se, certamente, no ardil de mudar constantemente de endereço”, pontua em outro trecho do documento.
Coletiva
Durante a coletiva, o procurador-geral contou também que “não existe na Justiça de Alagoas ninguém mais processado do que Maria Aparecida" e que ela burlava as tentativas de citação do Poder judiciário.