Ícone do Direito, Bandeira de Mello, assina Ação do PCdoB para questionar prisão de Lula

18/04/2018 12:50 - Blog da Claudia Petuba
Por Redação
Image

Na noite desta terça (17/04), o Partido Comunista do Brasil-PCdoB ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade-ADC no Supremo Tribunal Federal-STF para questionar a prisão após condenação em segunda instância. Um debate jurídico que vem se popularizando por ser neste contexto que se deu a prisão do ex-presidente Lula.

Não é a primeira ADC que é protocolada no STF para tratar do assunto, nem se trata da primeira Ação que o PCdoB (ou outro Partido) ingressa no Judiciário. A novidade está nos advogados que assinam a Ação e ficarão responsaveis pelo processo de forma voluntária.

Celso Antonio Bandeira de Mello, é um dos principais juristas brasileiros, advogado atuante desde a década de 60, professor universitário na Pontifícia Universidade Católica-PUC de São Paulo, autor de diversas obras tidas como clássicos da literatura jurídica brasileira. Foi professor de diversas personalidades como do atual presidente da República, Michel Temer, de quem foi orientador na sua tese de doutorado. Professor honorário em universidades na Argentina, Colômbia e Uruguai, Celso de Mello é tido como um dos principais nomes do Direito Administrativo, com destacada atuação também na área Constitucional.

Além de Celso de Mello, atuam neste processo advogados de destaque como Geraldo Prado, desembargador aposentado e professor universitário.

Sob a prisão de Lula incide o argumento da inconstitucionalidade da decisão, pois o art. 283 do Código de Processo Penal brasileiro, que orienta requisitos para que uma prisão ocorra de forma legal, impõe a necessidade de existir uma "sentença condenatória transitada em julgado".

Ocorre que o "trânsito em julgado" da sentença que motivou a prisão de Lula não ocorreu. Uma sentença só transita em julgado quando todas as instâncias recursais são esgotadas, imperando até então o princípio presente na nossa Constituição Federal da Presunção de Inocência, insculpido no inciso LVII, do art. 5, que traz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Como no caput (chamada) deste mesmo artigo está a já popular orientação de que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", por que a legislação vigente, que é tão clara, não está sendo cumprida? Por que este tratamento diferenciado ao ex-presidente Lula?

Recorrentemente surge o argumento de que autoridades não devem ser tratadas de forma diferente dos demais cidadãos (esse assunto merece texto específico), mas, muitas vezes, as mesmas pessoas que defendam isso concordam com a prisão de Lula, mesmo sendo ele, neste caso, vítima de um tratamento diferente e manifestamente ilegal. Reforçando o argumento de que o ex-presidente é preso político, perseguido por quem não conseguiu vencê-lo nas urnas e agora recorre para outro campo de batalha, o jurídico.

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..