O Ministério Público Federal em Arapiraca apresentou nesta sexta-feira, 17, as alegações finais pedindo a condenação do ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão e outras nove pessoas por desvios de verbas públicas federais, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O procurador da República Carlos Eduardo Raddatz pediu a condenação do ex-prefeito a pelo menos 45 anos de reclusão, no processo criminal decorrente da operação Triângulo das Bermudas.
Inicialmente, o MPF denunciou o ex-prefeito e outras seis pessoas, mas, diante das provas colhidas na instrução processual, outras três pessoas envolvidas diretamente nos mesmos crimes que lesaram os cofres públicos também foram denunciadas.
Em maio deste ano, Celso Luiz, o ex-vice-prefeito Genaldo Soares Vieira, o ex-secretário municipal de Finanças Carlos Alberto dos Anjos Silva e o ex-secretário municipal de Assuntos Estratégicos Jorge Valença Neves Neto tiveram a prisão preventiva decretada. Genaldo Vieira foi solto por decisão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5).
Além da condenação a 45 anos de reclusão para Celso Luiz, Carlos Eduardo Raddatz fez também os seguintes pedidos: Carlos Alberto dos Anjos, 40 anos de reclusão; Lucileide Canuto, 34 anos de reclusão; Chaplin Pascoal de Oliveira, 34 anos de reclusão; Francisco Barbosa da Silva, 34 anos de reclusão; Luiz Carlos Simões, 34 anos de reclusão; Jorge Valença, 40 anos de reclusão; Orlando Soares Brandão, 34 anos de reclusão; Rita Tenório Brandão, 29 anos de reclusão; José Vieira de Souza, 27 anos de reclusão.
O procurador pede, ainda, a condenação dos réus ao ressarcimento da sociedade pelos danos causados à coletividade na proporção dos valores desviados. Reconheceu, por fim, não haver provas suficientes para a condenação do ex-vice-prefeito e pede sua absolvição deste processo criminal.
Fundef
Durante a instrução processual, provas robustas comprovaram a existência de verdadeira organização criminosa, que se reuniu para, de modo estruturado e com divisão de tarefas, praticar diversos crimes em proveito próprio e alheio, dilapidando o patrimônio público de Canapi, em especial mediante a utilização das verbas recebidas em decorrência de precatório judicial, no final de 2015, referente a verbas de complementação do FUNDEB/Fundef, no valor de R$ 17.634.971,47, valor que deveria ser aplicado exclusivamente na educação.
Os recursos eram transferidos das contas do Fundef/Fundeb para outras contas do município ou diretamente para contas de “laranjas”. A partir dessas contas particulares ou da própria conta pública da prefeitura, novas transferências para outras pessoas ou saques em espécie eram realizados. Os “laranjas” eram pessoas humildes e poucos estudos de Canapi e Mata Grande que foram ludibriados pela quadrilha para lhes ceder o nome, conta bancária e procuração.
Para o MPF, o ex-prefeito Celso Luiz atuou como chefe da organização criminosa enquanto os demais denunciados foram operadores do esquema de desvio dos recursos públicos. Constatou-se que a totalidade dos recursos oriundos de crédito judicial – precatório – depositados nas contas do Fundeb de Canapi foram desviados.
*Com Ascom/MPF-AL