O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Município de Palmeira dos Índios (AL) a prorrogação, por mais seis meses, do pagamento de aluguel social às 11 famílias indígenas Pankaxuri afetadas por decisão judicial de reintegração de posse da área conhecida como Fazenda Fé em Deus. A medida visa garantir o mínimo existencial necessário à comunidade enquanto não é concluída a destinação definitiva de terras para sua fixação.

Assinada pelo procurador da República Eliabe Soares da Silva, titular do ofício de Povos Indígenas do MPF em Alagoas, a recomendação fixa o valor mensal de R$ 500 por família, com início em 1º de agosto de 2025. A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Assistência Social têm o prazo de cinco dias úteis para informar ao MPF sobre o cumprimento da medida.

O MPF destaca que, desde 2023, as famílias Pankaxuri vivem em estruturas temporárias precárias e com risco de desabamento, após interdição de antigo alojamento pela Defesa Civil. Após a ação judicial de reintegração de posse, foi firmado acordo com o Município para concessão temporária de aluguel social, transporte, água potável e itens de higiene, compromisso que se encerra em julho de 2025.

O procurador da República destaca que o direito à moradia é um direito social fundamental previsto na Constituição e que sua efetivação está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana. A recomendação leva em consideração tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção 169 da OIT e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, além de diretrizes do Conselho Nacional de Direitos Humanos e do Comitê da ONU.

Durante visita técnica coordenada pelo MPF há um mês (junho/2025), o presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas confirmou a destinação de uma área de aproximadamente 8 hectares para instalação provisória da comunidade indígena, com autorização do Governo de Alagoas. A expectativa é que a medida seja suficiente para garantir os usos, costumes e tradições do povo Pankaxuri até a consolidação de uma solução definitiva.

O documento ressalta que o não atendimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive com a proposição de ação civil pública

 

*Com Ascom MPF