A Justiça de Alagoas condenou o Hospital Sanatório (Liga Alagoana Contra a Tuberculose) e o Centro Ambulatorial Planvida Ltda., responsável por serviços funerários, ao pagamento de uma indenização de R$ 80 mil à família de Juarez Queiroz de Lima. O motivo da condenação foi a troca do corpo de Juarez por o de uma mulher no necrotério, durante a pandemia de Covid-19, em maio de 2020.
O erro impediu os familiares de realizarem o sepultamento de forma adequada e respeitosa, conforme suas tradições religiosas. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Cível de Maceió, que reconheceu falha na prestação dos serviços por parte tanto do hospital, responsável pela guarda e identificação dos corpos, quanto da funerária, que realizou a remoção sem verificar a identidade corretamente.
Em sua sentença, o juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira destacou que, mesmo após a morte, o corpo humano deve ser tratado com respeito e dignidade. “Ainda que a morte encerre a personalidade jurídica, a representação corpórea daquilo que outrora foi uma vida há de ser tratada com todo respeito e deferência possível”, afirmou.
A indenização foi determinada com base nos chamados danos morais reflexos (ou em ricochete), já que os filhos da vítima sofreram as consequências emocionais do erro, além da própria dor da perda em um momento tão delicado da crise sanitária.
Durante o processo, o hospital alegou que o corpo de Juarez estava devidamente identificado e responsabilizou a funerária pelo equívoco. Já a funerária afirmou ter seguido a orientação de uma funcionária do hospital, que teria indicado o corpo de forma incorreta.
A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso de protocolos de identificação em ambientes hospitalares e funerários, especialmente em situações de grande fragilidade emocional, como a perda de um ente querido.