A Justiça Federal condenou a Organização de Ensino Superior Anchieta (OESA/FAR) ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a estudantes que cursaram Pedagogia e Teologia no município de Penedo, interior de Alagoas, por meio de convênios com instituições descredenciadas junto ao Ministério da Educação. 

A decisão reconhece que o curso foi ofertado de forma ilegal, sem autorização para funcionar, e que os diplomas emitidos não possuem validade oficial.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Alagoas, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada originalmente pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL). O processo foi remetido à Justiça Federal, devido à competência da União para autorizar e fiscalizar cursos superiores. A partir desse momento, a Defensoria Pública da União (DPU) passou a atuar no caso, representando o interesse coletivo dos estudantes prejudicados.

Segundo os autos, os alunos foram enganados por uma estrutura fraudulenta de ensino que envolvia a OESA/FAR e outras entidades, como Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (IDERC), Fundação de Ensino Superior de Olinda (FUNESO), União das Escolas Superiores (UNESF), Sociedade de Ensino e Tecnologias Ltda (INET) e PROEX Nordeste. Essas instituições não possuíam autorização válida do MEC para funcionar, presencialmente ou a distância, e, ainda assim, ofertaram cursos, captaram alunos, cobraram mensalidades e emitiram certificados sem valor legal.

De acordo com a sentença, os estudantes frequentaram regularmente as aulas e cumpriram todas as exigências acadêmicas, acreditando que receberiam um diploma válido ao final do curso. A Justiça reconheceu que houve publicidade enganosa e lesão ao direito à educação, condenando a OESA/FAR ao ressarcimento integral das mensalidades, taxas e matrículas pagas, valores que serão apurados individualmente. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada aluno prejudicado.

A condenação por danos materiais e morais, nesta ação, refere-se exclusivamente à Organização de Ensino Superior Anchieta (OESA/FAR), uma vez que as demais instituições mencionadas já haviam sido alvo de outra decisão judicial, cujo mérito foi aproveitado neste processo conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1075).

Alunos devem procurar a DPU

Com a sentença favorável, os estudantes que cursaram pedagogia e teologia em Penedo por meio da OESA/FAR devem procurar a DPU em Maceió para iniciar a fase de liquidação individual do julgado. Nessa etapa, é necessário apresentar documentos como contratos, comprovantes de pagamento e outros registros que comprovem o vínculo com a instituição.

O atendimento é gratuito e realizado exclusivamente de forma presencial, na sede da unidade da DPU em Maceió, localizada na Rua Jangadeiros Alagoanos, nº 1481, Bairro Pajuçara, CEP 57030-000. O horário de atendimento ao público é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, com funcionamento interno das 7h às 18h30. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato pelo telefone (82) 3194-2300 e pelo número do WhatsApp (82) 9.9131-0003.