A justiça condenou o GBarbosa a pagar indenização a uma cliente que teve sua bicicleta furtada no bicicletário do estabelecimento, enquanto fazia compras. A decisão, publicada nesta sexta-feira (2), é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital.
O valor que Será ressarcido à cliente é de R$ 3.190,00, referente ao preço da bicicleta e à uma compensação pelos transtornos causados a vitima.
Segundo a magistrada, o supermercado não tomou as medidas necessárias para segurança de seus clientes. “No caso em xeque, o demandado não comprova e nem demonstra que empreendeu esforços no sentido de prevenir ou evitar a ocorrência de assaltos ou evitar a ocorrência de assaltos ou furtos em suas dependências”.
A juíza Maria Verônica destacou que a empresa deve responder perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento.
*Com TJ/Ascom