O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) recomendaram à Câmara de Vereadores de Maceió o arquivamento do Projeto de Lei nº 173/2025, que trata da regulamentação da internação voluntária e involuntária de pessoas em situação de rua com dependência química ou transtornos mentais.

A recomendação, de caráter preventivo, foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha (MPF), pelas promotoras de Justiça Alexandra Beurlen e Micheline Laurindo (MP/AL), e pelos defensores públicos Isaac Souto, Marcelo Arantes e Roberta Gisbert (DPE/AL). O grupo aponta inconstitucionalidade formal e material na proposta, além de classificá-la como um retrocesso no campo da saúde mental.

De acordo com os órgãos, o projeto fere princípios constitucionais da dignidade humana, igualdade e proteção social, ao criar distinções ilegítimas entre pessoas com transtornos ou dependência química que vivem nas ruas e aquelas que têm moradia. A medida também contraria legislações federais como a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que determinam que o tratamento deve ser humanizado, prioritariamente em serviços comunitários e ambulatoriais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

O texto ressalta ainda que a internação, especialmente a compulsória, só pode ser usada como último recurso terapêutico, mediante avaliação médica individualizada, e nunca em instituições com características asilares, como clínicas psiquiátricas ou comunidades terapêuticas.

As instituições alertam que a internação não deve ser usada como ferramenta de política urbana ou de “limpeza social”. Em vez disso, defendem a ampliação deserviços públicos de base comunitária, articulando saúde, assistência social, habitação, segurança alimentar e cidadania, conforme os princípios da reforma psiquiátrica brasileira.

Na recomendação, é citada também a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Damião Ximenes Lopes vs. Brasil, que condenou o país pela morte de um paciente em uma instituição psiquiátrica. O caso é usado para reforçar a necessidade de que internações sejam limitadas a situações excepcionais e com respeito aos direitos humanos.

Os órgãos recomendam que a Câmara arquive o projeto e alertam que, caso não haja resposta em até 10 dias úteis, poderão ser adotadas medidas administrativas e judiciais.

 

*Com assessoria 

Foto de capa: Paulo Pinto/Agência Brasil