A CHAMADA PÚBLICA E A NECESSIDADE DE AMPLA PUBLICIDADE

14/04/2016 13:59 - Cláudia Pereira
Por Cláudia Cristina de Melo Pereira

É patente a dificuldade da grande maioria dos Municípios brasileiros em relação ao cumprimento da regra estabelecida no art. 14 da Lei 11.947/90, segundo a qual, do total dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE,  no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, 30% (trinta por cento), no mínimo, sejam utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.  Em Alagoas, a realidade não é diferente - tanto que o Ministério Público Federal vem expedindo recomendações no sentido de cobrar dos gestores maior empenho nessa área, principalmente no que tange à publicidade das chamadas públicas.

                               Muito embora a maioria das prefeituras realize a publicação dos avisos da chamada pública no Diário Oficial e em jornal de grande circulação no estado, tal veículo de divulgação não tem se mostrado eficiente em virtude de a maioria dos grupos informais não ter o costume ou a prática de ler a imprensa oficial, o que torna esse meio de divulgação, no contexto sob exame, praticamente ineficaz.

                               Diante disso, o Ministério Público Federal recomenda que, além da divulgação promovida por meio do Diário Oficial, os Municípios divulguem de forma diversificada a chamada pública, afixando os respectivos editais de chamamento nas sedes das cooperativas e associações locais e nos espaços públicos de fácil acesso, como, por exemplo, as igrejas ou templos religiosos, as câmara de vereadores, as escolas da rede municipal, a sede das prefeituras etc.  Outra forma de divulgação recomendada é a utilização de todos os meios de comunicação da prefeitura, tais como carros de som, rádios e jornais locais e o endereço eletrônico da prefeitura, se for o caso. Importante frisar que os agentes públicos responsáveis passam a ter obrigação de comprovar, mediante documentos, que cumpriram a recomendação, sob pena de sofrerem ação de improbidade e demais cominações legais.

Outrossim, cumpre destacar a recente Resolução nº 04, de 02 de abril de 2015, do FNDE, que altera a redação dos artigos 25 a 32 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).  Tal resolução, em seu art. 26, trata, também, da publicidade da chamada pública, e recomenda, entre outras medidas, a publicidade em rádios locais como forma de fazer chegar ao agricultor familiar as informações necessárias à sua participação, bem como estabelece o período mínimo de 20 (vinte) dias para o recebimento da documentação para participação da aludida chamada pública, senão vejamos:

 

Art. 26 As EEx. deverão publicar os editais de chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar em jornal de circulação local e na forma de mural em local público de ampla circulação, divulgar em seu endereço na internet, caso haja, e divulgar para organizações locais da agricultura familiar e para entidades de assistência técnica e extensão rural do município ou do estado. Se necessário, publique-se em jornal de circulação regional, estadual ou nacional e em rádios locais.

§1º Os editais das chamadas públicas deverão permanecer abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 dias.

                               Diante do exposto, fica claro que a publicação dos avisos da chamada pública apenas na imprensa oficial foi  considerada insuficiente. Os entes públicos deverão cumprir as recomendações do Ministério Público Federal, sob pena da imputação de responsabilidade administrativa, cível e criminal aos responsáveis.

 

Referências Bibliográficas

 

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 02 DE ABRIL DE 2015 - FNDE http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_arquivos_383/https___mail.mda_.gov_.pdf

Recomendação nº 01/2016 do Ministério Público Federal - Procuradoria  da República em Alagoas.

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..