Olá, pensadores!

 
 
Com a aprovação da PEC nº 66, nossa remendada Carta Cidadã foi novamente alterada, desta feita para igualar, em direitos, os empregados domésticos às demais pessoas que possuem vínculo empregatício no Brasil. Esta mudança, bastante esperada pelos ativistas da área, embora seja – e eu concordo com isso – uma verdadeiro avanço, pode ter um efeito colateral danoso.
 
O texto constitucional, antes da mudança, não previa, para os empregados domésticos, alguns direitos trabalhistas, como o pagamento de horas extras, adicional por trabalho perigoso ou insalubre, salário-família, fixação de jornada de trabalho e do fundo de garantia por tempo de serviço, entre outros. Não se tratava de desvalorização do serviço doméstico, mas, antes, de incentivo aos potenciais empregadores (donos e donas de casa) a formalizarem as relações de trabalho de seus empregados.
 
Segundo dados do IBGE, embora a quantidade de postos de trabalho domésticos tenha caído, o processo de formalização estava em constante crescente. Em 2003, aproximadamente 35% (trinta e cinco por cento) dos empregados tinham carteira assinada. Ano passado, este percentual beirou os 40 pontos.
 
Com a aprovação da “PEC das domesticas” há grande possibilidade de passarmos por um processo inverso de formalização. A oneração para a contratação de empregados domésticos será, sem dúvida, o principal motivo. Para se ter uma ideia, com os novos direitos, a dona de casa que precisar de um empregado doméstico para trabalhar em sua residência das 07h às 19h, terá de desembolsar cerca 30% (trinta por cento) a mais do que desembolsava antes da PEC, graças ao pagamento de horas extras e FGTS. A conta pode aumentar consideravelmente se o empregado precisar dormir na residência, se o trabalho for considerado perigoso ou insalubre ou se houver mais horas extras de trabalho.
 
Em que pese seja uma conquista para o trabalhador doméstico, que não pode, de fato, arcar com o peso de ter de abrir mão de direitos que são reconhecidos às demais categorias profissionais, esta ampliação terminará, pelo menos inicialmente, por diminuir postos de trabalho, levando-nos, sinceramente, a nos questionar se houve avanço ou retrocesso na aprovação da PEC. 
 
De que adiantará dar novos direitos a quem, muito provavelmente, não terá como deles desfrutar em virtude da demissão? Gostaria muito de estar equivocado, mas acho que não haverá muito o que se comemorar no princípio. Repito, embora a mudança represente a valorização e o reconhecimento do trabalho doméstico, este sentimento, creio, não será suficiente para convencer os atuais e futuros empregadores. A tendência será a demissão ou a não contratação e, muito possivelmente, a substituição do empregado doméstico normal pelo empregado diarista. 
 
A verdade é que ao lado da PEC que amplia os direitos trabalhistas do empregado doméstico, o Congresso deveria também estar votando um pacote que reduzisse tributação trabalhista para esse tipo de empregado, permitindo que o empregador pessoa física não tivesse de arcar "sozinho" com as mudanças ora aprovadas. Mas como, muito possivelmente, tal ação poderia atrair a atenção dos demais sindicatos patronais, esta possibilidade sequer foi cogitada. Resta esperar para ver.