Revisão do FGTS: você tem direito?

13/02/2014 06:42 - Balaio do Teles
Por Silvio Teles

Olá, pensadores!

Compartilho com os senhores o artigo do advogado Nivaldo Barbosa Júnior*, um jovem na idade e veterano profissional, que trata sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Vale a pena ler:

Instituído no ano de 1966, em pleno Regime Militar, quando o país era presidido pelo Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o famoso FGTS, surgiu para amparar o empregado brasileiro, que até então só possuía como garantia de emprego a estabilidade adquirida após dez anos de trabalho em uma determinada empresa.

O FGTS consiste em um conjunto de recursos captados do setor privado (empresas em geral) e administrados pela Caixa Econômica Federal com o propósito de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.

Sempre criticada, a correção monetária do FGTS passou, em 1991, a ser regulada pela Taxa Referencial, a TR, criada pelo então presidente Fernando Collor para combater a famosa superinflação, o que de fato aconteceu. Até que, a partir de 1999, a referida taxa passou a perder para a elevação dos preços, tornando o saldo do trabalhador completamente defasado, já que não recupera o poder de compra da moeda.

Eis que a insatisfação ganhou corpo entre trabalhadores, sindicatos e associações e, no final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu por firmar o entendimento de que a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária nos precatórios (dívidas do governo), o que, via de consequência, acabou por servir como parâmetro para a situação do FGTS.

Notícia boa para os trabalhadores com direito ao benefício e também para aqueles que já efetuaram saques. Com a decisão, os contratados pelo regime celetista com carteira assinada de 1999 até hoje têm o direito de pedir a revisão desses valores, o que, sem dúvida, interessa à grande maioria dos trabalhadores brasileiros, os quais têm, agora, a possibilidade de acionar a Caixa Econômica Federal para exigir a atualização monetária de seus saldos.

É separar a documentação, procurar o seu advogado e não dormir no ponto, afinal, como alerta o brocado jurídico, “o direito não socorre os que cochilam”.

*Nivaldo Barbosa Júnior é advogado, atualmente presidindo a Caixa de Assistência do Advogado, na OAB-AL 

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