Olá, pensadores!
Estive um pouco afastado, por motivos pessoais, mas agora estamos de volta!
Vamos recomeçar analisando um fato recém acontecido em nosso Estado:
No final do mês de outubro passado, Alagoas foi surpreendida com a decisão proferida pelo colegiado de desembargadores que integram o Tribunal Regional Eleitoral, decisão esta que, por quatro votos a três, resolveu cassar o mandato do deputado estadual João Henrique Caldas (JHC), com fundamento em suposto abuso de poder. A denúncia dá conta de que o réu teria se aproveitado de um evento religioso para cooptar votos em seu favor.
A notícia chocou os alagoanos não somente pela relativa excentricidade – não é todo dia, nas Alagoas, que se vê o tribunal cassando mandatos de políticos – mas, sobretudo, porque o cassado despontava na Casa Tavares Bastos como uma voz de resistência à política lá praticada.
Todos ficamos com a pulga atrás da orelha: deixa ver se eu entendi: na Casa que sediou um dos maiores esquemas de corrupção já vistos na história do país, conhecido como o esquema dos “Taturanas”, na Casa em que um deputado confessou em rede nacional, no programa CQC, que comprava votos com cestas básicas, é nessa Casa que os nobres togados eleitorais miraram no mandato do parlamentar que, ao lado de mais ou um dois, estava se apresentando como contrário às práticas duvidosas ali estabelecidas? É isso mesmo?
Só para esclarecer, a ação que gerou a cassação do deputado JHC foi uma AIME (ação de impugnação de mandato eletivo), prevista no art. 14, §10, da CF/1988, ação que exige prova pré-constituída da razão da impugnação (abuso de poder econômico, corrupção ou fraude). Se não há prova concreta do abuso, a ação proposta deve ser a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), conforme art. 22 da Lei Complementar 64/1990.
Pois bem. A despeito desta diferenciação conhecida por qualquer acadêmico de direito, o parlamento regional eleitoral decidiu, ainda que por maioria, que as provas contra o deputado eram suficientes e conclusivas... Ressalte-se, ainda, que o ministério público eleitoral, que assumiu o caso ocupando o lado da acusação por causa da desistência do autor inicial, pediu que o deputado fosse absolvido... Mas, o colegiado eleitoral alagoano, por maioria, ignorou a acusação. Pois é... Até que o TSE, órgão máximo da jurisdição eleitoral do país, decidiu desfazer, liminarmente, o “equívoco” da corte eleitoral estadual alagoana.
Uma decisão liminar é ainda provisória, ou seja, possível de ser reformada. É uma decisão emitida com um juízo superficial, sem aprofundamento. Contudo, neste caso, esta decisão, proferida pela ministra Luciana Guimarães Lossio, desmontou minunciosamente o acórdão do colegiado eleitoral de Alagoas. A ministra não apontou apenas um ou dois equívocos no julgado do TRE-AL. Ela, de forma superficial, repito, apontou haver quatro motivos suficientemente relevantes para considerar “equivocada” a decisão dos doutos juízes eleitorais do nosso Estado. Se os juízes de Alagoas tivessem considerado qualquer destes motivos, não teriam como condenar JHC.
Acatando o que foi exposto pelo MP na petição recursal, primeiro, a ministra apontou haver erro grosseiro na decisão dos desembargadores que condenaram o réu por abuso de poder por meio de comunicação, o que, segundo ela, somente pode ser apurado por meio de AIJE. Em segundo lugar, disse que os julgadores foram além do que foi pedido na inicial, condenando o réu por conduta que sequer estava descrita na inicial, o que, todos sabemos, é proíbido ao magistrado. O juiz deve se ater à acusação, lição primeira de qualquer ramo do direito penal. Depois, não levaram em consideração que foi apurado no processo, ignorando todas as provas produzidas no curso da instrução da ação. E, por último, utilizaram, na fundamentação da decisão, provas que não estavam no processo, e que, portanto, não foram contraditadas pelo réu, ofendendo o princípio da ampla defesa.
Não se trata, meus amigos, sequer de fazer respeitar a vontade do povo alagoano, que, no caso, elegeu o deputado JHC, como tenho lido nas redes sociais. O povo alagoano já demonstrou que pouco entende de voto, de retidão e do que é melhor para nosso Estado, quando reelegeu diversos dos deputados envolvidos na Operação Taturana. Contudo, um erro não justifica o “engano” do TRE alagoano. As esquisitices desse julgamento de que se falavam somente à sorrelfa, à boca miúda, foram postas sob o holofote pelo TSE! “Os juízes alagoanos cometeram erros grosseiros”, asseverou a ministra.
Que um juiz se equivoque quanto à interpretação de uma lei, vá lá... Que outro, com base em entendimento particular possível, escolha a decisão menos razoável ou menos harmônica, tudo bem... Mas que o colegiado eleitoral de um estado “deslize” em questões tão obvias quanto às listadas na decisão liminar da ministra Luciana Lossio, sinceramente... No mínimo, temos um problema sério: partindo do pressuposto de que não houve má-fé, a verdade é que o TSE, liminarmente, nas entrelinhas, declarou que os juízes eleitorais alagoanos se deixam “enganar” muito facilmente. E o pior: que qualquer homem de boa vontade que aparente ir de encontro ao sistema pode ser alvo destas “enganáveis” togas pretas.