Piadas e ofensas na web: entre a censura e a intimidade

17/07/2012 09:43 - Balaio do Teles
Por Redação

Olá, pensadores!

Desde que as redes sociais viraram febre, grande parte dos internautas têm feito desses espaços virtuais verdadeiros diários de intimidades. Detalhes, amenidades e inutilidades são expostos nas páginas pessoais, sem o menor receio do autor com sua própria intimidade ou privacidade.

Tamanha liberdade no mundo virtual deu lugar a uma prática também muito usada entre os usuários da rede: as ofensas e gozações, sejam elas com intento direto de atingir negativamente o alvo das piadas, sejam apenas brincadeiras entre amigos. A verdade é que o Orkut e, agora, o Facebook – as redes sociais mais usadas pelos brasileiros – são um prato cheio de chacotas dos mais variados e duvidosos gostos.

Da zoação pela derrota do time de futebol às ofensas diretas e pessoais decorrente de alguma inimizade, vê-se de tudo nas redes. De tiras e memes sarcásticos e inteligentes aos mais deprimentes e escandalosos xingamentos... Cyberbullying... A facilidade de se esconder em perfis falsos e a ainda ineficiente responsabilização pelos atos ofensivos à honra cometidos na web fazem com que a prática não seja reprimida, dado o baixíssimo grau de punição.

Todavia, nos últimos dias, a situação parece ganhar outros contornos. Mês passado, o Superior Tribunal de Justiça condenou o Google a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma internauta que solicitou a exclusão de um post ofensivo à sua honra e não foi atendida pela empresa. A relatora do processo, Ministra Nancy Andrighi, determinou ainda a exclusão do post em 24 horas.

Não obstante o Google, nesse caso, tenha sido somente o veículo pelo qual a ofensa foi emitida, concordo com os ministros do STJ que, uma vez publicado, o comentário passa também a ser responsabilidade da mantenedora da publicação, que torna a ofensa pública e perene. São responsáveis pelo dano suportado por quem foi alvo da ofensa tanto o quem a fez, como o portal que, tendo recebido a solicitação para exclusão do post ofensivo, não o faz.

Mas, com a decisão do STJ, será que as redes sociais não passarão a exercer um tipo de censura, visando evitar serem responsabilizadas por novos comentários ofensivos? Será que os comentários do Facebook precisarão passar, primeiro, por uma avaliação de uma equipe de moderadores para, somente depois, serem aprovados? E se a equipe decidir que o comentário é inapropriado? Irá censurá-lo? E se o comentário, ainda que aparentemente ofensivo, for somente uma brincadeira real e aceita entre emissor e destinatário?

Situação: se dois heterossexuais se tratam por “viado”, nos comentários públicos da rede, esta postagem deve ser considerada ofensiva pelos mantenedores? Deve haver a censura por parte dos moderadores? A ferramenta em que qualquer dos usuários podem excluir o post seria suficiente? E se o post for no mural do outro, sem acesso ao ofendido? Se o comentário, apesar de aceito entre os interlocutores, ofender a terceiros, estes podem pedir sua exclusão?

A meu sentir, a decisão do STJ não inaugura – nem poderia – uma censura preventiva das redes. Contudo, ela permite que o direito à intimidade e à incolumidade da honra seja preservado, exercido sempre que a pessoa que se sente ofendido, e não tem o acesso à exclusão do comentário ofensivo, requer do portal sua retirada do ar. Exceto os casos manifestamente proibidos por lei, como os casos de discriminação ou de injúria coletiva, não caberá aos portais exercer prévia censura. Todavia, ao serem provocados, devem agir com prontidão para fazer cessar a ofensa publicada e mantida por seu site.

Acredito que, paralelamente à evolução da responsabilização das própria redes sociais pelas publicações que acolhem e mantém, os próprios autores dos comentários também deveriam sofrer algum tipo de sanção, ainda que na própria web, já que mover uma ação civil reparatória parece caminho demasiado fatigante no atual cenário judiciário brasileiro.

Suspensões ou, até mesmo, banimento da rede social aparentam ser medidas interessantes, se feitas com critério. Aliás, não seria nada inovador, vez que muitos sites trabalham com a ideia do “siga as regras, ou deixe-nos”. A associação de cada perfil a um documento de identificação válido, também, me parece ser uma ferramenta bem útil para se evitar perfis fakes ou a reentrada de um usuário banido por comportamento inadequado.
 

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