Oá, pensadores!
Você é contra ou a favor da privacidade digital? Está por fora do assunto? O BALAIO rediscute essa questão:
Desde que o Ministério da Justiça (MJ) anunciou que tem trabalhado num texto que visa aperfeiçoar o Projeto de Lei 84/99, de autoria do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), sobre crimes na internet, muitos segmentos sociais têm-se mostrado contrário ao projeto, que vem sendo chamado de "AI-5 Digital".Neste mês de maio, os atos públicos intensificaram-se. No original, a lei visa mudar o Código Penal, criando 13 novos delitos relacionados com o meio digital. O principal divisor de opiniões é o disposivo que torna obrigatória a identificação dos internautas.
Pensemos na hipótese de que toda e qualquer pessoa que desejasse usar a via pública tivesse obrigaçao de ter estampado, em suas vestimentas, seu nome completo e seu número de R.G. Se criança, os dados dos pais ou responsáveis. A intenção é facilitar (ou precisar) a identificação do indivíduo, no caso de cometimento de algum crime. Para ir à padaria, à igreja, ao banco ou, simplismente, para ficar "de bobeira" na rua, você teria que ter grafado, na camisa ou short, seus caracteres de identificação. Veja-se sendo identificado, entrando num motel, numa boate, numa igreja, numa empresa... Não se trata da natureza do local, mas da sensação de se estar permanentemente vigiado.
Agora, transfira a situaçao das linhas anteriores, para outro meio. Troque as expressões "via pública" e "na rua" por "internet" e "rede de computador". Imagine que para ter acesso a qualquer site, você, compulsoriamente, tivesse de ser identificado com algum tipo de dado oficial. E que seu rastro digital ficasse registrado num banco de dados. Pense na troca de e-mails entre usuários sendo desvelada. A privacidade sendo destruída pela identificaçao imediata: "Ah! Ele acessa esse tipo de site!". Decreta-se o fim do anonimato da rede, uma de suas mais encantadoras características.
Assim como a via pública, para o cidadão comum, é apenas a trilha para se chegar à padaria, e para o altruísta, o caminho até a entidade carente, ela é o acesso ao banco ou à joalheiria para o criminoso, por exemplo. Semelhantemente, a internet é apenas o meio para os bons ou maus atos. Aos autores dos primeiros, em bem maior número que os últimos, parece-nos não ser justo cercear-lhes a privacidade, direito constitucional, compelindo-os a "mostrarem a cara" em tudo o que fazem. O potencial dano não está em indentificar o indivíduo. Ele reside no desrespeito à faculdade de esse mesmo indivíduo, querendo, não o ser.
Imaginemos também se, na primeira hipótese levantada, alguem fosse à rua usando a camisa de outrem e praticasse um crime. Ou se alguém, apossando-se dos dados de acesso, começasse a usar tais informações como meio de chantagem ou de bisbilhotagem. Acredito que, de igual forma e em pouco tempo, os hackers estarão, incontroladamente, usando dados oficiais alheios para o cometimento de suas falcatruas. Se hoje eles agem usando informações pessoais para o crime (como senhas bancárias, por exemplo), avançarão, usando os dados dos usuários para imputarem os crimes a pessoas inocentes. Nas ruas, ao menos, a identificação visual ratifica a feita por dados oficiais. A uma face corresponde um número de CPF. E na internet? Quão dificultoso será provar que não foi você quem usou seus dados no acesso criminoso.
Abraçamos o projeto de lei quando ele vem tipificar legalmente condutas irregulares que vem sendo, volumosamente, praticadas pela web. Mas, ficamos com dúzias de "pulgas atrás da orelha" quando pretende fazer da rede digital um ambiente de permanente vigília, que extirpa a privacidade do internauta.
E você, internauta, qual a sua posição?