Olá, pensadores!
Assim, como na páscoa e natal, o Dia das Mães é motivo para que a justiça "libere temporariamente" alguns presos. Confira o que o BALAIO acha disso:
As datas festivas têm motivado, em todo o Brasil, as varas de execução penal a concederem o benefício da saída temporária a presos, ocasiões em que eles deixam o estabelecimento penal, sem vigilância direta.
Diferente do indulto (que extingue a pena e é de competência do Presidente da República), a saída temporária é uma medida da esfera do juiz de execução e não libera o preso da pena ainda não cumprida. Na verdade, essa "bondade judicial" é "ofertada" para que o detento visite a família, frequente cursos ou participe de atividades de reinserção social. Dura no máximo de sete dias, pode ser gozada até cinco vezes no ano, exige bom comportamento, cumprimento de certa quantidade da pena e compatibilidade com os objetivos da pena, critérios que deveriam ser analisados, caso a caso, pelo juiz.
Nesse último fim de semana, milhares de condenados, em todo o Brasil, receberam a benesse, motivada pelo "Dia das Mães". Mas nenhum caso chamou tanta atenção quanto o do jovem William Brás de Oliveira, de 22 anos, em São Paulo. William, preso em Franco da Rocha, onde cumpre pena por roubo, aproveitou a liberação do cárcere para engrossar sua ficha criminal, praticando dois outros roubos no centro da capital paulista.
Os crimes de William seriam apenas mais dois, entre tantos cometidos pelos "liberados festivamente" do nosso sistema jurídico-penal. Mas, neles, a displicência de algumas autoridades ficou, vergonhosamente, à mostra: a saída temporária do "Dia das Mães" foi concedida a William, que é órfão desde quando tinha um ano e três meses, e sequer é casado. A quem ele iria visitar? Ele mesmo confessou que "nao pediu" o benefício, mas, recebendo, "aproveitava".
Sem desprezar os recuperandos que realmente fazem jus ao benefício (cujos efeitos podem inibir o cometimento de novos crimes), quantos mais "indignos" foram liberados em condições semelhantes às de William? Para quantos criminosos mais o judiciário, negligentemente, abriu as portas das cadeias, obrigando-nos a fechar as de nossas casas, fazendo da liberdade de poucos a reclusão domiciliar de muitos? Exagero? Que falem as comunidades que circundam penitenciárias, as vítimas dos crimes motivo da condenação dos efêmeros libertos ou, ainda, as dos novos delitos.
Não queremos acreditar que o fato tenha ocorrido por vil escusa ao trabalho de analisar ficha a ficha, optando-se pelo cômodo agir da regra geral. Se assim tiver ocorrido, rasguem-se os princípios da individualização da pena, da ressocialização e dos objetivos punitivos. Também, convenhamos: um sistema, que mal conhece a quantidade de presos que tem, vai se preocupar se cada um tem mãe? Os autorizadores estão mais atentos às denuncias no "Direitos Humanos" ou na Corregedoria sob acusação de "negarem um direito". Aí, sem muitos rigores, "liberam a cambada".
A saída temporária é uma excelente medida ressocializadora quando aplicada aos condenados suscetíveis à reinserção social. Concorrem, em obrigação, o juízo de execução penal e a administração penitenciária para a eficaz aplicação desse instrumento. Mas, sinceramente, casos como o de William, órfão e criminoso, atestam que os juízes e os diretores penitenciários não entenderam (ou não querem ter o trabalho de entender) a intenção do legislador ao criar tal instituto. Espelhando-se em Têmis, a Deusa da Justiça, vendam os olhos bem mais do que lhes é permitido ou esperado.
E vocês, pensadores, o que acham?