O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a lei de Alagoas que extinguiu o chamado ICMS Verde, mecanismo que destinava parte da arrecadação do imposto estadual aos municípios com melhores resultados em ações ambientais e de sustentabilidade. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7918, encerrado em 3 de novembro.
Criado em 2020, o ICMS Verde reservava 3% da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) distribuída aos municípios para incentivar iniciativas de preservação dos recursos naturais, conservação ambiental e gestão de resíduos sólidos.
O benefício foi extinto pela Lei Estadual nº 9.440/2024. A mudança foi questionada pelo Partido Progressista (PP), que alegou retrocesso socioambiental, prejuízo à autonomia dos municípios e enfraquecimento de políticas públicas voltadas à proteção ambiental.
Entenda a decisão
Relator do processo, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a legislação estadual está de acordo com a Constituição Federal. Segundo ele, se o Legislativo de Alagoas tinha competência para criar o incentivo ambiental, também poderia modificar ou extinguir o mecanismo.
Zanin destacou que a Constituição não obriga os estados a manter critérios ambientais na distribuição da parcela variável do ICMS destinada aos municípios. Dessa forma, cabe às unidades da Federação estabelecer e modificar os critérios de repartição, desde que respeitados os parâmetros constitucionais.
O ministro também rejeitou o argumento de retrocesso ambiental. Na avaliação dele, a extinção do incentivo financeiro não elimina as obrigações legais dos municípios de proteger o meio ambiente, fiscalizar atividades e preservar áreas protegidas.
Outro ponto considerado pelo relator foi a alteração na distribuição do imposto. Com a nova legislação, a parcela do ICMS repartida igualmente entre os municípios alagoanos passou de 12% para 13%.
Mudanças com a chegada do IBS
Durante o julgamento, Zanin também mencionou a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS no processo de reforma tributária.
O novo tributo prevê critérios relacionados à preservação ambiental para a distribuição de receitas entre os municípios.
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