O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Fábio Bittencourt, suspendeu, nesta sexta-feira (6), a liminar que impedia a posse do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Otávio Lessa, como diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal). A decisão atende a um pedido do Governo do Estado e da agência reguladora e restabelece os efeitos do decreto de nomeação.

A liminar impedindo a posse havia sido concedida pelo juiz plantonista Léo Dennisson Bezerra de Almeida, em ação popular apresentada pelo governador eleito, JHC. O processo questiona a legalidade da nomeação de Otávio Lessa, formalizada pelo Decreto nº 113.415, de 29 de outubro de 2026, sob alegações de desvio de finalidade e violação à moralidade administrativa.

Ao analisar o pedido de suspensão, Fábio Bittencourt considerou que não houve demonstração de urgência concreta que justificasse a concessão da liminar durante o plantão judiciário. Segundo o desembargador, a possibilidade de posse imediata não impedia que a legalidade do ato fosse examinada posteriormente pela Justiça.

O presidente do TJ também entendeu que a suspensão da nomeação poderia causar prejuízos à ordem administrativa, uma vez que o procedimento seguiu as regras da legislação estadual e contou com aprovação da Assembleia Legislativa.

Para Bittencourt, não foram apresentados, nesta fase do processo, elementos suficientemente consistentes para comprovar o alegado desvio de finalidade.

Além de suspender a liminar, o desembargador determinou o encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, para que avalie a atuação do magistrado plantonista e adote as providências que considerar cabíveis.

Na decisão, Bittencourt também rejeitou questionamentos sobre seu próprio impedimento ou suspeição para julgar o caso, relacionados à sua participação na sanção ou promulgação da legislação estadual enquanto exerceu temporariamente o Governo de Alagoas.

O mérito da ação popular ainda será analisado pela Justiça.