A remessa de uma notícia-crime ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um procedimento que envolve o deputado federal Arthur César Pereira de Lira e o senador José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
A decisão, assinada pelo ministro relator Cristiano Zanin nesta quarta-feira (4), acatou integralmente a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A demanda teve início a partir de uma representação ajuizada por Arthur Lira contra Renan Filho, com alegações de supostas infrações de natureza eleitoral, como calúnia, difamação e injúria eleitoral, que teriam ocorrido no contexto de debates e da propaganda voltada à disputa pelo governo do estado de Alagoas.

A defesa requereu o processamento e a adoção de medidas cautelares e meritórias pertinentes.
No exame da matéria, o relator destacou que os episódios relatados aconteceram estritamente durante a dinâmica do debate eleitoral, desvinculados do exercício funcional do cargo público ocupado pelo investigado.
Com base na jurisprudência consolidada pelo Plenário da Corte, a exemplo da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937, o entendimento reafirma que o foro por prerrogativa de função restringe-se exclusivamente aos crimes cometidos no cargo e em razão das funções desempenhadas, não alcançando atos praticados no período de campanha.
Diante do reconhecimento da incompetência do Supremo para processar a controvérsia nesta fase, o processo foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral alagoana para o prosseguimento das diligências necessárias, mantendo-se a ressalva de futura revisão caso ocorra o direcionamento da investigação a autoridades com foro originário na Suprema Corte.
