Conforme levantamento realizado pela  Strategio - Inteligência, Pesquisa e Desenvolvimento, o fim da escala 6x1, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) promulgada pelo Congresso Nacional no dia 16 de outubro deste ano, mudará a rotina de mais de 373 mil trabalhadores com carteira assinada que têm contrato acima de 40 horas semanais, somente em Alagoas. Desses, 134,9 mil trabalham seis dias para folgar um e passam a ter duas folgas semanais.

As novas regras começam a valer no dia 15 de dezembro de 2026, 60 dias após a promulgação, mas a possibilidade de demissões, redução de salários e corte de benefícios diante do fim da escala 6x1 já vêm provocado questionamentos entre esses profissionais, principalmente de setores como comércio, supermercados, hotéis, bares e restaurantes.

Em Alagoas, onde atividades ligadas ao turismo e aos serviços também dependem do funcionamento nos fins de semana e feriados, uma das principais dúvidas é como as empresas deverão reorganizar as jornadas sem prejudicar os direitos dos empregados.

Em entrevista ao CadaMinuto, o advogado Thiago Rodrigues, especialista em Direito Tributário, Bancário e Agronegócio, esclareceu questões relacionadas às demissões, à concessão de duas folgas semanais, aos direitos dos trabalhadores terceirizados e à adaptação de microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte às novas regras.

Segundo o advogado, o argumento de dificuldades financeiras decorrentes da mudança na jornada não autoriza, por si só, a redução de salários ou a retirada de benefícios dos trabalhadores.

"O trabalhador não poderá ser demitido, exclusivamente por essa alegação, contudo a empresa não é obrigada a permanecer com nenhum empregado, desde que observadas as regras para a estabilidade. No caso, não poderá haver a redução salarial ou corte de benefícios, que ainda é proibida pela Lei", explicou.

A avaliação distingue a possibilidade de desligamento de empregados, observadas as garantias legais, da tentativa de justificar cortes salariais e de benefícios exclusivamente pela mudança na escala de trabalho.

 

Trabalhadores podem denunciar irregularidades

O receio de perder o emprego também pode dificultar a cobrança pelo cumprimento das novas regras. Para Thiago Rodrigues, os trabalhadores que identificarem irregularidades poderão procurar os órgãos responsáveis pela fiscalização das relações de trabalho.

"Os trabalhadores poderão recorrer ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho, que são órgãos que possuem o dever de fiscalizar as relações de trabalho. Caso o contrato de trabalho tenha sido encerrado, os trabalhadores poderão ainda buscar seus direitos na Justiça do Trabalho", orientou.

 

Como ficam hotéis, bares e restaurantes?

Em Maceió e nos municípios turísticos do litoral alagoano, hotéis, bares e restaurantes registram maior demanda de serviços nos fins de semana e feriados. Nesses estabelecimentos, a organização das folgas deverá considerar as necessidades de funcionamento das empresas, sem deixar de observar os direitos dos funcionários.

De acordo com Thiago, a previsão de descanso preferencial aos domingos não significa que todos os trabalhadores precisarão folgar nesse dia.

"A lei fala que uma das folgas vem ser concedida preferencialmente aos domingos, ou seja, a questão das folgas aos finais de semana deverá ser observada com um planejamento prévio, realizado pela empresa com adoção de escalas para esses tipos de trabalhadores, sempre observado o que a lei determina", afirmou.

Thiago Rodrigues também esclareceu que os dois dias de descanso não precisam ocorrer obrigatoriamente no sábado e no domingo, nem precisam ser consecutivos. "Um deles precisa ser preferencialmente aos domingos e o outro, qualquer dia da semana, não necessita serem dois dias consecutivos", explicou.

Dessa forma, a organização das escalas poderá distribuir as folgas ao longo da semana, respeitadas as condições estabelecidas na legislação.

 

Terceirizados do Estado e das prefeituras

Outro ponto abordado pelo advogado envolve os trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços ao Governo de Alagoas e às prefeituras. Segundo ele, a adequação dos contratos administrativos não deve ser utilizada como justificativa para adiar a aplicação da redução da jornada aos empregados abrangidos pelas novas regras.

"No caso desses trabalhadores, as empresas deverão de imediato adotar o regime de diminuição de carga horária, para 42 horas, tendo em vista que estes trabalhadores não costumam trabalhar aos finais de semana atualmente", explicou.

Caso a jornada não seja respeitada, o trabalhador poderá procurar tanto a empresa responsável pela contratação quanto o órgão público que recebe os serviços.

"Nos casos em que esta regra não estiver sendo respeitada, o trabalhador poderá buscar seus direitos na empresa, no órgão público contratante, inclusive por ele ter responsabilidade de fiscalizar a prestação do serviço, e ainda no sindicato representante da categoria", acrescentou.

 

Pequenos negócios

A mudança na jornada também alcança microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte que possuem empregados. De acordo com Thiago Rodrigues, esses empregadores deverão observar as novas exigências, embora estejam previstas medidas destinadas a reduzir possíveis impactos econômicos sobre os pequenos negócios.

"No caso dos MEIs e das EPPs, que possuem funcionários, estes terão que se adequar à nova norma, porém a nova legislação prevê que o Congresso deverá regulamentar políticas de mitigação de possíveis danos econômicos a estes empresários, tendo em vista a proteção que estes necessitam para o exercício da sua atividade", afirmou.

O advogado acrescentou que, segundo sua interpretação, a legislação não estabelece limites específicos para a adoção de regras diferenciadas destinadas a esses empregadores.

As medidas de adaptação e eventuais tratamentos diferenciados, portanto, estão entre os pontos que exigem atenção tanto das empresas quanto dos trabalhadores.