A juíza do Trabalho Ana Paula Mendonça Montalvão determinou, em decisão liminar concedida neste sábado (17/10), que pelo menos 65% dos empregados do Hospital Veredas, em Maceió, permaneçam em atividade durante a paralisação de 24 horas prevista para segunda-feira (19/10). A medida abrange profissionais das áreas assistencial e administrativa e busca garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde. Em caso de descumprimento, os sindicatos envolvidos poderão ser responsabilizados solidariamente por multa de R$ 15 mil.

A decisão foi proferida durante o plantão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), em ação ajuizada pela Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas, responsável pelo Hospital Veredas, contra os sindicatos SATEAL, SINEAL, SESSE, SINTECAL, SINTREAL e SINDFAL.  

A paralisação foi anunciada após assembleia realizada na última terça-feira (13/10) e tem como motivo o atraso dos salários de agosto e setembro de 2026, além de uma parcela de acordo indenizatório vencida em julho. 

Ao analisar o pedido, a juíza considerou necessário conciliar o direito de greve dos trabalhadores com a continuidade da assistência à população. A instituição presta serviços médico-hospitalares à população de Maceió e região, com atendimentos destinados predominantemente a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A liminar estabelece que o contingente mínimo de 65% dos empregados deve assegurar o funcionamento dos setores de urgência, emergência, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), centros cirúrgicos, pediatria, ambulatórios, laboratórios e serviços de exames clínicos e diagnósticos. A determinação também abrange consultas, agendamentos e atendimentos das demais especialidades oferecidas pelo hospital.

A magistrada destacou que o direito de greve, embora assegurado pela Constituição Federal, deve ser exercido de forma a preservar os serviços indispensáveis à população. Por isso, considerou necessária a manutenção de um percentual superior aos 30% anunciados pelas entidades sindicais.

Direito de greve

A decisão também reconheceu a validade da paralisação de 24 horas. Segundo a juíza, a assembleia realizada pelos trabalhadores no dia 13 e a comunicação formal recebida pelo hospital em 14 de outubro atenderam às exigências legais.

Ao examinar os motivos do movimento, a magistrada considerou justificada a reivindicação dos empregados diante dos atrasos salariais. "O prato do trabalhador não pode ficar vazio!", afirmou na decisão, ao destacar a importância da remuneração para a subsistência dos profissionais. Montalvão também ressaltou que os problemas financeiros enfrentados pelo hospital exigem soluções estruturais e não podem ser resolvidos apenas por meio de ações judiciais relacionadas às paralisações dos trabalhadores.

Além de estabelecer o percentual mínimo de funcionamento, a liminar proíbe os sindicatos e empregados de impedir o acesso ao hospital ou constranger profissionais que desejem trabalhar. O descumprimento está sujeito à multa de R$ 15 mil.

Após a paralisação, eventual continuidade da greve dependerá de nova assembleia e comunicação à empresa com antecedência mínima de 72 horas. Até o cumprimento dessas exigências, deverá ser mantida a escala emergencial vigente.