O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou, por unanimidade, a suspensão cautelar das promoções por merecimento nas corporações militares do Estado.
A decisão paralisa os processos de ascensão funcional enquanto a Corte analisa a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.392/2024, que atribui 3,25 pontos à Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca como critério de classificação. As informações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (9).
A medida cautelar foi concedida pelo colegiado durante o julgamento de um recurso interposto por um policial militar contra o Estado de Alagoas.
O autor da ação contestou a aplicação da pontuação concedida pela condecoração e solicitou a reclassificação na lista de promoção ao posto de coronel do Quadro de Oficiais do Estado-Maior (QOEM).
Após ter o pedido negado em primeira instância na Vara da Fazenda Pública da Capital, o servidor recorreu à Segunda Instância do Judiciário alagoano.
No recurso, o militar sustentou que a atribuição de pontos por uma medalha outorgada por decisão discricionária do chefe do Executivo estadual viola os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia, além de contrariar a legislação federal, que exige parâmetros objetivos para a aferição de merecimento nas carreiras militares.
O relator do processo, desembargador Paulo Zacarias da Silva, apontou que a controvérsia envolve matéria de ordem constitucional, pois uma honraria concedida diretamente pelo governador do Estado passa a interferir de forma direta na classificação final de militares em processos de promoção.
Em razão do debate, o colegiado instaurou um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e encaminhou a matéria ao Tribunal Pleno do TJAL, órgão competente para declarar a validade ou nulidade do dispositivo legal.
Para evitar prejuízos aos concorrentes enquanto o mérito da lei é apreciado, os desembargadores aplicaram a suspensão cautelar dos atos de promoção por merecimento na PM-AL e no CBM-AL.
Tanto a decisão cautelar quanto o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade ainda serão submetidos à confirmação e deliberação do Pleno do TJAL.
A suspensão temporária não representa, no momento, a declaração definitiva de inconstitucionalidade da legislação.
O julgamento no plenário do tribunal definirá se a pontuação vinculada à Medalha Marechal Deodoro da Fonseca atende às exigências constitucionais e às diretrizes das corporações militares de Alagoas.
